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Em decisão assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de Joselândia, informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado, informe sobre a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.

A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da Constituição Federal.

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A ação requereu antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que: O ente federativo exonere os servidores contratados sem aprovação em concurso público; Que seja determinado a realização de concurso público; Que informe a relação dos servidores temporários contratados; a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017; E, ainda, cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.

Sobre a exoneração de servidores, escrever o magistrado: “Verifica-se que a presente antecipação de ato de exoneração dos servidores encontra óbice no ordenamento legal pátrio porque esgotaria o objeto da ação, ressaltando que o STF já decidiu ser constitucional a vedação genérica à concessão de tutela antecipada e cautelar contra a Fazenda Pública (…) Além disso, vejo que há perigo de irreversibilidade da medida liminar, que consiste na exoneração de um número, ainda não determinado de servidores, por força de medida antecipatória, sem que se findasse o julgamento do feito”.

Para o juiz, ainda não há comprovação liminar de que as contratações temporárias estão sendo realizadas de modo irregular. E escreve: “Também não se percebe que os cargos ocupados tenham funções equivalentes às funções de cargos permanentes, do mesmo modo não ficou possível verificar, a princípio, que as contratações estão sendo efetivadas seguidamente e sem qualquer critério, levando-se em conta apenas o cunho político. Portanto, tratam-se de pontos que demandam instrução do feito, não havendo verossimilhança das alegações autorais. Do mesmo modo, necessário, mais elementos de convicção para se verificar a necessidade de concurso público, uma vez que uma decisão nesse sentido tem o condão de interferir no poder discricionário do administrador público”.

Ele concluiu a decisão da seguinte forma: “Defiro parcialmente a tutela pleiteada, de modo que: a) Indefiro o pleito antecipatório de exoneração dos servidores contratados temporariamente. b) Indefiro o pleito de obrigação de fazer consistente na realização de concurso público. c) Determino que o Município de Joselândia informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado; a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017; cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária”.

O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). “Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC”, finalizou Huggo Albarelli.

Fonte: Blog Correio Buritipense
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8 Comentários

  1. Esse seletivo foi só para quem votor no Bine,é muitos que foi escolhido nem.foi chamado chamaram Gente sem.capacidade de nada o que adianta estudar se aqui os políticos não valorizam tem professores que nem.sabe le dando aulas outras pessoas que tem cursos magistério eles nem olharam para o seletivo o que importa aqui é influência política o correto é ter concurso público ai sim o que vai valer é o saber e não o voto

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    1. companheiro vai aprender a escrever pra depois ir criticar. Pelo visto usando os critérios de conhecimento vc talvez ficaria na Quinta suplência.

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  2. esse seletivo foi uma verdadeira mulecagem onde o que valeu foi o voto e não o saber tem que ter é um concurso

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  3. Precisa fazer um concurso!!!

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  4. pega fogo cabaré joselandia vea só entra corruptos nessa prefeitura o povo tem o governo que merece

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  5. Senhor Juiz como diz o Magni Malta mamãe me acode Wyler dizer wye não está explícito wye houve critérios políticos na escolha? pois bem me mostra pelo menos um que foi classificado que não tenha votado no guaxinim

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    1. A cunhada do ORLEANS Sra Ronilde,a esposa do presidente do sindicato dos professores(adversário ransino do prefeito),filho do domingos construção e outros ,todos foram aprovados e vc que não sabe de nada fica calado seu Égua

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  6. rapaz é difícil encontrar

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