Município de Joselândia deve apresentar lista de servidores temporários e folha de pagamento, determina justiça
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Em decisão assinada pelo
juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de
Joselândia, informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo
nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado, informe sobre a folha de
pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do
procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores
contratados de forma temporária.
A decisão é resultado de uma
ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério
Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a
ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de
concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da
Constituição Federal.
Continua...
A ação requereu antecipação
dos efeitos da tutela no sentido de que: O ente federativo exonere os
servidores contratados sem aprovação em concurso público; Que seja determinado
a realização de concurso público; Que informe a relação dos servidores
temporários contratados; a folha de pagamento do município referente ao ano de
2017; E, ainda, cópia integral do procedimento administrativo que teria
realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.
Sobre a exoneração de
servidores, escrever o magistrado: “Verifica-se que a presente antecipação de
ato de exoneração dos servidores encontra óbice no ordenamento legal pátrio
porque esgotaria o objeto da ação, ressaltando que o STF já decidiu ser
constitucional a vedação genérica à concessão de tutela antecipada e cautelar
contra a Fazenda Pública (…) Além disso, vejo que há perigo de
irreversibilidade da medida liminar, que consiste na exoneração de um número,
ainda não determinado de servidores, por força de medida antecipatória, sem que
se findasse o julgamento do feito”.
Para o juiz, ainda não há
comprovação liminar de que as contratações temporárias estão sendo realizadas
de modo irregular. E escreve: “Também não se percebe que os cargos ocupados
tenham funções equivalentes às funções de cargos permanentes, do mesmo modo não
ficou possível verificar, a princípio, que as contratações estão sendo
efetivadas seguidamente e sem qualquer critério, levando-se em conta apenas o
cunho político. Portanto, tratam-se de pontos que demandam instrução do feito,
não havendo verossimilhança das alegações autorais. Do mesmo modo, necessário,
mais elementos de convicção para se verificar a necessidade de concurso
público, uma vez que uma decisão nesse sentido tem o condão de interferir no
poder discricionário do administrador público”.
Ele concluiu a decisão da
seguinte forma: “Defiro parcialmente a tutela pleiteada, de modo que: a)
Indefiro o pleito antecipatório de exoneração dos servidores contratados
temporariamente. b) Indefiro o pleito de obrigação de fazer consistente na
realização de concurso público. c) Determino que o Município de Joselândia
informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome
completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado; a folha de pagamento do
município referente ao ano de 2017; cópia integral do procedimento
administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de
forma temporária”.
O Município tem o prazo de
20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).
“Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de
conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os
centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta
inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no
art. 334 do NCPC”, finalizou Huggo Albarelli.
Fonte: Blog Correio
Buritipense
8 Comentários
Esse seletivo foi só para quem votor no Bine,é muitos que foi escolhido nem.foi chamado chamaram Gente sem.capacidade de nada o que adianta estudar se aqui os políticos não valorizam tem professores que nem.sabe le dando aulas outras pessoas que tem cursos magistério eles nem olharam para o seletivo o que importa aqui é influência política o correto é ter concurso público ai sim o que vai valer é o saber e não o voto
ResponderExcluircompanheiro vai aprender a escrever pra depois ir criticar. Pelo visto usando os critérios de conhecimento vc talvez ficaria na Quinta suplência.
Excluiresse seletivo foi uma verdadeira mulecagem onde o que valeu foi o voto e não o saber tem que ter é um concurso
ResponderExcluirPrecisa fazer um concurso!!!
ResponderExcluirpega fogo cabaré joselandia vea só entra corruptos nessa prefeitura o povo tem o governo que merece
ResponderExcluirSenhor Juiz como diz o Magni Malta mamãe me acode Wyler dizer wye não está explícito wye houve critérios políticos na escolha? pois bem me mostra pelo menos um que foi classificado que não tenha votado no guaxinim
ResponderExcluirA cunhada do ORLEANS Sra Ronilde,a esposa do presidente do sindicato dos professores(adversário ransino do prefeito),filho do domingos construção e outros ,todos foram aprovados e vc que não sabe de nada fica calado seu Égua
Excluirrapaz é difícil encontrar
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