Compartilhe essa Notícia:


Autorização é condição necessária para a validade nacional dos diplomas

Faculdade de Educação São Francisco - Pedreiras - MA
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) autorizou  27 novos cursos superiores em diferentes estados brasileiros.

Portaria nº 1021, de 27 de setembro de 2017, que lista o reconhecimento foi publicada na edição do Diário Oficial da União.

Entre os cursos autorizados está o de Design de Interiores (Tecnológico) para a Faculdade de Educação São Francisco (FAESF), localizada em Pedreiras, com 100 vagas para alunos interessados.

Técnico em Design de Interiores

O curso Técnico em Design de Interiores prepara o aluno para elaborar e executar projetos para espaços residenciais, comerciais e promocionais, considerando as necessidades e especificidades do cliente na criação de ambientes funcionais, agradáveis e voltados para o bem-estar e a qualidade de vida. Também estará apto a atuar na venda especializada de móveis, acessórios, materiais e revestimentos e a integrar equipes multiprofissionais no lançamento de empreendimentos imobiliários.

Na FAESF, o aluno adquire visão ampla sobre as tendências do setor e desenvolve as habilidades necessárias para a gestão de um negócio.

Pré-requisito

Escolaridade mínima: cursando 2º ano do ensino médio
Mais informações em continua...








Veja como funciona a situação legal dos cursos:

Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.

Conheça os atos autorizativos dos cursos:

Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do MEC. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;

No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006);

Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.

Reconhecimento e renovação de reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição;

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia;

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avalia. 

⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

5 Comentários

  1. Tinha que trazer era o curso de direito.

    ResponderExcluir
  2. muito interessado, qual o telefone de contato, whatsapp da Faesf?

    ResponderExcluir
  3. MEU CARO CARLINHOS;

    COMO SUGESTÃO PARA O AMIGO, FAÇA UMA MATÉRIA DIVULGANDO OS CURSOS IRREGULARES EXISTENTES EM NOSSA REGIÃO, ACREDITO QUE O SEU BLOG IRÁ "BOMBAR" DE ACESSOS DOS SEUS LEITORES.
    O NEGÓCIO CHAMADO "ENGANAR ALUNOS" É TÃO BOM QUE ESSES "MAU-CARÁTER" FICAM RICOS RAPIDINHO. GANHAM MILHÕES DE REAIS MUITAS VEZES EM NOME DE IGREJAS QUE SÃO INSTITUIÇÕES SÉRIAS. MUITAS DAS VEZES USAM UMA CARCAÇA, UMA MÁSCARA DE PASTOR EVANGÉLICO PARA DAR MAIS CREDIBILIDADE NA TRAPASSA QUE COMETEM DIZENDO QUE É PARCERIA, CHANCELA E CONVALIDAÇÃO COM INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELO MEC. OS DOIS LADOS ESTÃO PRATICANDO VÁRIOS CRIMES. ELES COMPRAR O DIPLOMA E VENDEM PARA O ALUNO. NÃO EXISTE PARCERIA, CHANCELA E/OU CONVALIDAÇÃO DE CURSOS. SABEMOS QUE UM CURSO SUPERIOR PARA PODER FUNCIONAR TEM QUE ESTÁ AUTORIZADO E/OU RECONHECIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NO CASO O MEC. É VERGONHOSO O QUE ESSES "CRÁPULAS" VEM PRATICANDO NAS CIDADES DO INTERIOR. EM SÃO LUÍS NÃO EXISTE MAIS ESSES CURSOS CLANDESTINOS.
    CASO VOCÊ INTERESSE EM DIVULGAR A MATÉRIA, SERIA IMPORTANTE TRABALHAR EM CONJUNTO COM UM PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO QUE ESTEJA CONECTADO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.
    POR OUTRO LADO, SERIA MUITO IMPORTANTE O SEU PAPEL COMO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO TRABALHANDO EM PROL DA SOCIEDADE.

    ResponderExcluir