Juiz determina que município adquira cadeira de rodas para paciente tetraplégico
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Decisão
atendeu ao pedido de tutela antecipada em “Ação de Obrigação de Fazer” contra o
município de Pedreiras e o Estado
Pedreiras - O juiz Marco Adriano Fonsêca (titular da 1ª Vara de Pedreiras) determinou, em
decisão liminar, na ultima terça-feira (03), que o município de Pedreiras
providencie o custeie a aquisição de uma cadeira de rodas para o portador de
paralisia cerebral tetraplégica R. S. C.
A
decisão atendeu ao pedido de tutela antecipada em “Ação de Obrigação de Fazer”
ajuizada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MA) contra o município de
Pedreiras e o Estado do Maranhão.
Continua...
Para
o cumprimento imediato da sentença, o juiz determinou o bloqueio judicial,
exclusivamente nas contas do Fundo de Participação do município ou de verbas da
saúde do município de Pedreiras, na Caixa Econômica Federal, do montante de R$
3.050 equivalente ao valor da cadeira de rodas, em 24 horas.
Confirmada
a disponibilidade do dinheiro, deverá ser expedido alvará judicial para
levantamento da quantia bloqueada em favor da mãe do autor L. S. C. que deve
apresentar prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo dia útil do
mês seguinte.
Na
ação, a DPE-MA informou que a mãe do autor, diante da carência financeira de
sua família, encaminhou pedido ao secretário de saúde do município de Pedreiras
solicitando cadeira de rodas, conforme especificações fornecidas ao paciente
pelo Hospital Sarah em São Luís, mas teve a resposta que cabia ao Estado do
Maranhão a atribuição para atender o requerimento.
Em
novo pedido à Secretaria de Saúde Estadual (SES), a parte interessada obteve a
resposta de que esse não era responsabilidade desse órgão a aquisição e dispensação
de órteses, próteses e dispositivos auxiliares de locomoção.
O
paciente tinha uma internação programada no Hospital Sarah para o dia 7 de
agosto 2017 e precisaria levar a cadeira de rodas para os profissionais fazerem
os reajustes necessários, o que acabou não acontecendo pela falta do
equipamento, que custa, segundo pesquisa da interessada, R$ 3.050.
Intimado
para prestar informações, o Município se manifestou sustentando que já
contribui, de acordo com suas possibilidades, com o acompanhamento do requerente
junto ao programa TFD. Afirmou ainda que esse programa não inclui
responsabilidade para aquisição de dispensação de órteses, próteses e
dispositivos auxiliares de locomoção.
Decisão
Ao
conceder a liminar, o juiz considerou o estado de saúde precário do autor e a
impossibilidade econômica de sua família para prover as despesas inerentes ao
custeio da cadeira de rodas necessária para sua locomoção, bem como para que
possa ter um mínimo de qualidade de vida para sua vivência perante a sociedade.
No
entendimento do magistrado, não tem cabimento a alegação do Município de
Pedreiras de que caberia ao Estado do Maranhão o custeio da cadeira de rodas.
O
juiz fundamentou que, com base no Artigo 196 da Constituição Federal de 88, “A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Afirmou
ainda que, “no caso concreto, é a vida humana que está periclitando em termos
de seu mínimo existencial (mantença da saúde), razão pela qual se impõe medidas
de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse público
indisponível, tal como a de determinar que o requerido preste imediatamente a
pretensão deduzida, em caráter antecipatório”.
Ademais,
assegurou o juiz, “o Município de Pedreiras integra a rede de média
complexidade de tratamento de saúde, e não comprovou satisfatoriamente que a
disponibilização da cadeira de rodas prescrita para a paciente seria de alta
complexidade, ônus que lhe competia, inferindo-se que se inserem dentro de suas
atribuições”.
Fonte:
O Imirante
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Acertou senhor juiz!!.Enquanto o município se nega a fornecer uma simples cadeira,alguns cidadãos de Pedreiras recebem valores superiores a este sem trabalhar.Parabéns dr ,és um magistrado de postura.
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