Vestibular - Decisão judicial em Pedreiras determina convocação de candidato
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Uma
decisão liminar proferida pelo juiz Marco Adriano Fonsêca, titular da 1ª Vara
de Pedreiras, determina que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) convoque
candidato aprovado no vestibular para Lago da Pedra. A determinação é
direcionada à pessoa de Gustavo Pereira da Costa, reitor da UEMA e à
Pró-Reitoria de Graduação da UEMA.
A decisão determina que seja providenciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da notificação, a publicação de novo edital de convocação do impetrante Diego de Sousa Holanda, com referida publicação no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br e nos demais meios de publicidade dispostos no Edital 50/2017.
A decisão determina que seja providenciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da notificação, a publicação de novo edital de convocação do impetrante Diego de Sousa Holanda, com referida publicação no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br e nos demais meios de publicidade dispostos no Edital 50/2017.
O
objetivo é que o impetrante possa realizar a matrícula no curso de Ciências
Biológicas (Licenciatura), na modalidade presencial em Lago da Pedra, cabendo
registrar que o impetrante não fica eximido de apresentar toda a documentação
exigida no edital. Deverão as autoridades coatoras, ainda, providenciarem o
abono ou reposição de eventuais faltas. Em consonância com o disposto no art.
537, § 2o, do CPC, foi fixada a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado pelo
impetrado, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial, somente
podendo ser liberada mediante Alvará Judicial, sem prejuízo de aplicação de
outras medidas autorizadas pelo Código de Processo Civil.
Continua...
Entenda
o caso – O autor da ação aduz que participou do Processo Seletivo Simplificado
do Programa Ensinar de Formação de Professores promovido pela Universidade
Estadual do Maranhão - UEMA (cf. edital n°. 50/2017 / REITORIA/UEMA), sendo
aprovado em 25° para o Curso de Ciências Biológicas Licenciatura para o
município de Lago da Pedra/MA, conforme relação de candidatos classificados, em
anexo.
Informa
ainda que, no dia 17 de agosto de 2017, as autoridades coatoras publicaram
edital de matrícula n° 022/2017-PROG/UEMA, convocando os calouros para
realizarem matrícula em 29,30, 31 de agosto e 1o de setembro de 2017. Diego
Holanda sustenta que o edital de matrícula foi publicado no site www.ensinar.uema.br , sendo que todos os
editais anteriores (Aviso de Edital n° 25/2017, Edital n° 50/2017, Retificação
n° 01 ao Edital n° 50/2017, bem como lista de aprovados) e informações
referentes ao concurso foram publicados no site www.programaensinar.uema.br.
Ademais, esse último site por diversas vezes é feito referência no Edital do
certame (Edital n° 50/2017).
Ressalta,
ainda, que o aviso de edital n° 25/2017 faz referência expressa ao endereço
eletrônico www.programaensinar.uema.br.
E continua narrando que enviou email para a organização do certame em 22 de
agosto de 2017 do corrente ano, ou seja, antes de iniciar o prazo de matrícula,
solicitando informações sobre a mesma, não recebendo qualquer resposta da
solicitação (cópia do email em anexo). Após o fim do prazo, esclarece que
procurou a UEMA e tentou argumentar solicitando novo prazo de matrícula, pleito
negado pela Universidade.
Para
a Justiça, “restou demonstrado a boa fé do impetrante, já que mesmo diante das
dificuldades, acompanhava os resultados do concurso no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br,
mencionado por diversas vezes no Edital nº 50/2017, que rege o Processo
Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores da UEMA.
Assim, faz se necessária a efetivação da matrícula do impetrante na
Universidade Estadual de do Maranhão - UEMA, no Curso de Ciências Biológicas
Licenciatura, em Lago da Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua
vaga”.
E
conclui: “O direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade
intelectual do autor, pessoa carente e a aprovação no vestibular em uma instituição
pública de ensino trouxe-lhe imensas expectativas em melhorar de vida,
alinhando-se, assim, ao Direito Constitucional à Educação (…) Destarte,
torna-se urgente a concessão de liminar no presente writ para que a autoridade
coatora proceda a matrícula do impetrante na Universidade Estadual de do
Maranhão (UEMA), no Curso de Ciências Biológicas Licenciatura, em Lago da
Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua vaga”.
Fonte:
TJMA.
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