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O desembargador José de Ribamar Castro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cassou ontem (1º), decisão que determinava o retorno de Zé Vieira (PP), ao cargo de prefeito de Bacabal (MA).

A decisão cassada foi dada no plantão, pela desembargadora Cleonice Freire  (saiba mais), mas agora perde efeitos porque José Castro é o relator do caso., mas agora perde efeitos porque José Castro é o relator do caso.

Ao despachar o caso, o magistrado reforçou a tese que culminou com a condenação de Vieira por improbidade administrativa (leia mais).

“Na espécie, quanto à existência do elemento subjetivo, ao menos nesse juízo proemial, entendo que a condenação do requerente pela prática de ato improbo decorrente da publicação jornalística, revela-se acertada, pois, no meu entender, esta pautou-se em acontecimentos com característica nitidamente pessoais, buscando a promoção pessoal do requerente na condição de Gestor Público, revelando-se, portanto, tal conduta abusiva e censurável, o que denota violação dos artigos 5º e 37 da Constituição Federal e o acerto do Acórdão que se busca rescindir”, destacou.

Eleitoral

Além da ação de improbidade, o prefeito afastado de Bacabal ainda enfrenta uma ação eleitoral.

Ele já teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-MA com base nessa mesma condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou em enriquecimento ilícito e dano ao erário – quando prefeito pela primeira vez, pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.

Contra essa decisão, Vieira já interpôs recurso, que deverá ser julgado pelo Tribunal Superio Eleitoral (TSE) no dia 7 de novembro. Se mantido o indeferimento, não apenas ele perde o mandato, como também o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS), que atualmente está sob o comando do município.

Pela regra vigente, nesse caso deve haver nova eleição. Mas o grupo do deputado Roberto Costa (PMDB) trabalha para fazer valer uma tese que garanta ao peemedebista o mandato, sem necessidade de  nova disputa eleitoral.

Blog do Gilberto Leda 
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