Ex-prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra é condenado por irregularidade na prestação de contas
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O ex-prefeito de São Raimundo do
Doca Bezerra, David Rodrigues Silva, foi condenado pelo Poder Judiciário de
Esperantinópolis, em Ação Civil Pública proposta pelo município, pela prática
de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Nº 8.429/92.
A juíza Cristina Leal Meireles,
da comarca de Esperantinópolis, condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos
políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinco
vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em 2007, quando era prefeito; à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Continua...
David Silva deverá ressarcir
integralmente o dano, equivalente ao valor repassado ao município por meio do
convênio, no valor de R$ 90.945,04, sobre o qual incidirá correção monetária
(INPC) e juros de 1% ao mês, desde a liberação do repasse até a data do efetivo
pagamento.
De acordo com a denúncia, o
ex-prefeito apresentou prestação de contas irregular do repasse da quantia de
R$ 90.945,04 referente ao Convênio nº 102/2006, firmado com a Secretaria de
Estado da Saúde, com o objetivo de complementar a rede de distribuição de água.
No entanto, ao assumir nova gestão municipal, a partir de janeiro de 2013, foi
constatada a inadimplência do município em relação ao convênio.
Segundo informações dos autos, o
ex-prefeito foi notificado mas não se manifestou nem apresentou contestação à
ação. No entendimento da magistrada, após a análise dos meios de provas
juntadas aos autos, ficou demonstrado que David Rodrigues da Silva, na condição
de prefeito, ao prestar contas irregulares referentes ao citado convênio,
praticou ato de improbidade administrativa violando princípios constitucionais
que caracterizam o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11,
inciso VI, da Lei 8.429/1992.
“Verifica-se que o ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública encontra-se devidamente configurado, uma vez que o promovido, na
condição de prefeito municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, deixou de
observar os deveres legais de prestação de contas do citado convênio”, declarou
a juíza na sentença.
DOLO - Para a juíza ficou
demonstrado o dolo do ex-prefeito, que deixou de prestar contas regulares com o
intuito de inviabilizar o exame comparativo das despesas supostamente
realizadas, e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que
lhe foram destinados por intermédio do convênio objeto do presente feito, violando
dever funcional e a obrigação legal e constitucional de observância
compulsória.
O valor da multa a ser paga pelo
réu será revertida em favor do erário municipal, vez que o débito foi imputado
ao Município de São Raimundo do Doca Bezerra, nos termos do que preceitua o
art. 18 da Lei nº. 8.429/92.
Fonte: TJMA
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Hoje tem o melhor prefeito da regiâo,selito miranda parabens sâo Raimundo
ResponderExcluirO asfalto do povoado Palmeiral vai sair quando heim responde aí
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