Justiça em Poção de Pedras condena ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa
7
Comentários
O ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra, foi condenado por atos de
improbidade administrativa, em sentença do juiz titular Bernardo Freire. O
ex-vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, ambos pelo prazo de 03 (três) anos; ao pagamento de multa civil
equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia no cargo, à época dos atos
irregulares, e ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 2,4
mil.
A sentença se deu em ação civil
pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), referente a atos
cometidos pelo agente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Poção
de Pedras e ordenador de despesas do órgão, durante o exercício financeiro de
2005, pela prática de atos de improbidade consistentes no pagamento de diárias
irregulares para si e para outros vereadores.
Continua...
De acordo com a ação, a concessão
de diárias no município seria regulamentada por meio de Resolução, quando
deveria ser por meio de lei; e o pagamento das diárias se daria por meio de
portarias desprovidas de motivação e comprovação do interesse público na sua
concessão, inclusive durante o período de recesso legislativo.
O MPMA também narrou que as
portarias de concessão, notas de empenho, cheques e recibos assinados pelo
presidente da Câmara e demais beneficiários demonstraram que as despesas foram
realizadas à míngua de qualquer comprovação da pertinência desses deslocamentos
para o interesse público, ou mesmo de declaração afirmando o conteúdo de tais
deslocamentos, medidas que afrontariam os princípios constitucionais da
impessoalidade, da moralidade e da legalidade, além de causar dano e prejuízo
financeiro ao erário municipal.
Em defesa, o ex-gestor
argumentou, entre outros fatos, que inexistiram os atos de improbidade
afirmados no pedido do MP, uma vez que a concessão das diárias obedeceu a
Resolução da própria Casa Legislativa, observando o regramento interno. Além
disso, alegou não ter agido com dolo, uma vez que teria obedecido às normas da
Casa, elemento indispensável para a configuração de ato de improbidade
administrativa, sustentando que houve apenas inabilidade e despreparo.
Segundo analisou o juiz, as
diárias eram concedidas não com base na resolução regimentalmente prevista, mas
apenas em projeto de resolução. O magistrado ressalta que não havia, portanto,
ato normativo válido e vigente a fornecer fundamento para a concessão das
diárias, tratando-se portanto de despesa irregular, em desacordo com as normas
legais e infralegais que regem a matéria.
“Não se pode considerar que um Vereador, agente participante de processos legislativos até mais complexos que os referentes à elaboração de uma resolução, não tivesse consciência de que não poderia realizar despesas públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a sentença.
“Não se pode considerar que um Vereador, agente participante de processos legislativos até mais complexos que os referentes à elaboração de uma resolução, não tivesse consciência de que não poderia realizar despesas públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a sentença.
Dr. Bernardo Freire, titular da Comarca de Poção de Pedras |
Fonte: TJMA
7 Comentários
Mulecqgem esse rapaz é honesto pode olhar se tem algum imóvel no nome dele...esse aí nunca desviou nada. Corrigem o erro justiça...
ResponderExcluirNum, presta atenção Ze Mané! Tu acha que ele foi acusado sem provas? Assim vc está acusando o MPE de negligência, pois quem investigou e denunciou foi o próprio MPE.
ExcluirKkkkk kkkkk. Honesto.
ExcluirEsse meu amigo ainda é evangélico..esse é sério.
ResponderExcluirLascou,o peor católico dá um bom crente!
ResponderExcluirA contadora é uma exaltada
ResponderExcluirO asfalto do povoado Palmeiral vai sair quando heim responde aí
ResponderExcluir