Mário Jorge, ex-prefeito de Esperantinópolis, volta a ser condenado pela Justiça
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A nova condenação dificulta
a nomeação para o cargo de superintendente de Articulação Política do Governo
do Estado da Regional de Pedreiras
Mário Jorge |
O ex-prefeito de
Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro, foi condenado em Ação Civil por
Ato de Improbidade Administrativa por não ter prestado contas da utilização de
240 metros cúbicos de madeira doada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para ser usada na construção de
pontes no município.
A juíza da comarca de
Esperantinópolis, Cristina Leal Meireles, condenou o ex-prefeito por violação
ao artigo 11, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92),
depois de julgar parcialmente procedente pedido do Município de Esperantinópolis
na ação.
O ex-prefeito recebeu as
seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de três
anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida
em 2011, quando era prefeito e proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na fundamentação da
sentença, a magistrada afirmou que da consulta aos autos foi constatado que o
ex-prefeito não prestou contas de grande quantidade de madeira em toras doada
ao município, conforme previsto em Termo de Doação assinado com o IBAMA, mesmo
muito tempo depois do fim do prazo legal.
“Verifica-se que o ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
púbica encontra-se devidamente configurado, uma vez que o promovido, na
condição de prefeito municipal, deixou de prestar contas referentes do emprego
dos bens doados, bem como deixou indevidamente de praticar ato que deveria
fazer de ofício”, afirmou a juíza na decisão.
A juíza assegurou ainda que
o ex-prefeito deixou de prestar contas com o intuito de inviabilizar a
fiscalização da efetiva aplicação dos bens que lhe foram destinados por
intermédio da doação objeto do presente feito, violando dever funcional que lhe
competia, já que exercia a titularidade do Poder Executivo Municipal à época
dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância
compulsória.
O ex-gestor não comprovou
qualquer fato modificativo ou extintivo das alegações do município, deixando de
apresentar qualquer documentação que comprovasse a apresentação da prestação de
contas, informa a sentença.
Com mais essa condenação, o
nome de Mário Jorge deixa de ser um dos mais cotados para assumir o cargo de superintendente
de Articulação Política do Governo do Estado da Regional de Pedreiras, em
substituição a Mávio Rocha; o atual superintendente saíra em abril para ingressar
na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. Um dos critérios adotados
pelo Governo Flávio é não dar posse em cargos de confiança a fichas – sujas ou
condenados pela justiça.
CONSTITUIÇÃO
A
Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de
contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública. De outro
lado, a Lei de Improbidade Administrativa (nº. 8.429/92) estabelece que
constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas no prazo e
condições fixados em lei.
Após a análise dos meios de
provas juntados nos autos, ficou demonstrado que Mário Carneiro, na condição de
Prefeito Municipal, ao deixar de prestar contas referentes aos bens públicos
doados, além de violar os princípios constitucionais, incorreu no ato de
improbidade administrativa.
9 Comentários
i?
ResponderExcluirO proximo vai ser aprefeito aluizinho panelada pelo o rouba da creche pode apostar ar. Juisa nao esta brincando
ResponderExcluirAi a cambada de vereadores mequetrefe vai e o livra é assim no brasil tudo corruptos.
ResponderExcluirO proximo vai ser o foquiti.
ResponderExcluirÉ o próximo o Gigi e a cambada que ele enriqueceu, tudo vão ser preso pode apostar.
ResponderExcluirCarinho o povo quer sabe o que foi feito com dinheiro da creche
ResponderExcluirAlguem sabe informar quando é que o Prefeito eleito de São Roberto, vai realmente assumir a Prefeitura, de fato e vai pagar os salários atrasados dos servidores?
ResponderExcluirEsses politicos sao todos iguais ja entro roubando eo caso de esperantinopolis a creche cade o dinheiro o gato comeu
ResponderExcluirNão se preocupe com o dinheiro da creche,porque antes de ser verificado esse acontecido(dinheiro da creche)vai ser verificado primeiro o mandado do foquiti e là é que vão encontrar coisas erradas.😝
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