Mês do Júri - Comarcas de Pio XII e Lago da Pedra realizam julgamentos
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As comarcas de Pio XII e Lago da
Pedra realizaram sessões do tribunal do júri na última semana. Em Pio XII, o
juiz Felipe Damous presidiu, no dia 21, o julgamento de José Soares Amorim. Ele
estava sendo acusado dos crimes de homicídio, praticado contra Luís Lima Ramos,
e de tentativa de homicídio, praticado contra Daniel Araújo Soares. Ele foi
considerado culpado e as penas somadas resultaram em 16 anos de prisão. Já em
Lago da Pedra, o juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara, presidiu os júris de
Roberto de Freitas Paiva (dia 21) e de Raimundo Ribeiro da Conceição (dia 22).
Em Pio XII, José Soares de Amorim
teria, em 17 de maio de 2008, praticado os crimes utilizando-se de uma faca.
Por motivo fútil, ele atingiu Luís Lima da Silva e Daniel Araújo. A primeira
vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. A defesa pugnou pela absolvição
por legítima defesa, em relação ao homicídio consumado em face de Luís Lima
Ramos, e pela desclassificação para lesão corporal em relação à tentativa de
homicídio qualificado em face de Daniel Araújo Soares. Sucessivamente, pediu o
afastamento das qualificadoras.
Continua...
Entretanto, decidiu a Justiça:
“Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário
e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena
privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão pelo crime de homicídio
qualificado consumado, tendo como vítima Luís Lima Ramos (…) Vencidas as etapas
do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para
reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena privativa de
liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado
tentado, tendo como vítima Daniel Araújo Soares. Tendo em vista a ocorrência de
concurso material de delitos, nos termos do art. 69 do Código Penal, somo as
penas privativas de liberdade ora fixadas, totalizando 16 (dezesseis) anos de
reclusão”.
Júris em Lago da Pedra – No júri
de Roberto Freitas Paiva, ocorrido no dia 21, o crime foi desqualificado para
lesão corporal, passando a ser jugado pelo juiz singular. “Nestas condições,
tendo em vista a existência de 02 (duas) circunstâncias judiciais
desfavoráveis, fixo a pena base para o delito de lesão corporal de natureza
grave perpetrado contra a vítima Maurício Pinheiro Alves em 2 (dois) anos de
reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual
mantenho em 02 (dois) anos de reclusão. (…) Nos termos do art. 59, inciso III,
do art. 33, § 2º, alínea c, ambos do Código Penal, fixo o regime de cumprimento
da pena inicialmente aberto. Considerando a falta de estabelecimento adequado
para o cumprimento da pena, determino que esta seja cumprida em prisão
domiciliar”, entendeu Marcelo Santana.
Na segundo caso, cujo crime foi
cometido contra Maria de Lourdes Pereira, o conselho de sentença novamente
acatou o requerimento do Ministério Público, desqualificando para lesão
corporal grave. “Nestas condições, tendo em vista a existência de 01 (uma)
circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base para o delito de lesão
corporal de natureza grave perpetrado contra a vítima Maria de Lourdes Vilela
em 01 (um) ano e 06 seis) meses de reclusão. Nos termos do art. 59, inciso III,
do art. 33, § 2º, alínea c, ambos do Código Penal, fixo o Regime de cumprimento
da pena inicialmente aberto”.
E segue na sentença:
“Considerando a falta de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em
regime semiaberto nesta Comarca e tendo em vista que o preso tem direito de
cumprir a pena em estabelecimento próximo de sua família, determino que a pena
seja cumprida em prisão domiciliar, podendo sair durante o dia para trabalhar,
das 06:00 as 19:00 horas, e recolher-se durante o período noturno, finais de
semana e feriados. Percebo que não se encontram presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva, já que o réu responde em liberdade ao
presente processo há alguns anos”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJMA
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