Miranda do Norte - Ex-prefeito é acionado por improbidade administrativa
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As irregularidades no
procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município de
Miranda do Norte motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, na ultima quarta-feira (29), Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de
urgência e também Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.
Também são alvos da ação e da
Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o
sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha
Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos
tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o
pagamento de multa civil, com valores diferenciados.
Continua...
O Convênio nº 49/2014, firmado
entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do
Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade.
A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor
de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.
Ao realizar fiscalização, em
março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e
o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado
mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.
Diante da situação, a Promotoria
de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado
apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série
de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da
Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há
comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente;
descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos
critérios de qualificação técnica.
“A condução do procedimento
licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os
recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a
autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação dos
envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos
por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de
multa civil no valor de R$ 555 mil (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do
cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130 mil (Márcio Silva);
multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato
realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).
Na Denúncia na esfera penal, José
Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan
respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja
pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.
Fonte: MPMA
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