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A juíza Larissa Tupinambá Castro, da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, deferiu pedido de reconhecimento de paternidade afetiva e reconheceu o vínculo entre um pai e uma criança que assumiu como filho quando tinha apenas um ano e onze meses de idade.

No pedido, o requerente alegou ter construído uma união estável por 14 anos - transformada em casamento civil há dois -, com a mãe, e adotado como se fosse seu filho a criança, que foi abandonada pelo pai biológico ao saber da gravidez.
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No decorrer do processo, o menino manifestou estar de acordo em ser tido como filho do padrasto, a quem já chama de pai, dizendo não conhecer nem saber do paradeiro do seu pai biológico.

Na sentença, a juíza considerou que a paternidade não deriva somente do vínculo de consanguinidade, mas, sobretudo, do laço de afetividade, desde que haja o consenso entre as partes.

A juíza assegurou que existindo relação socioafetiva e consenso familiar, e restando os envolvidos vinculados por relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar a conexão meramente de sangue.

"A verdade socioafetiva, nesta nesta situação, deve prevalecer sobre a verdade de sangue, pois o filho é mais que um descendente genético, devendo-se priorizar a relação construída no afeto cotidiano" disse a juíza. Conforme a decisão judicial, será acrescentado ao registro de nascimento do menino, por averbação, o sobrenome do pai e o nome dos avós.

Fonte: TJMA
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