Pedreiras - Judiciário reconhece paternidade afetiva de enteado
1
Comentários
A juíza Larissa Tupinambá Castro,
da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, deferiu pedido de reconhecimento de
paternidade afetiva e reconheceu o vínculo entre um pai e uma criança que
assumiu como filho quando tinha apenas um ano e onze meses de idade.
No pedido, o requerente alegou
ter construído uma união estável por 14 anos - transformada em casamento civil
há dois -, com a mãe, e adotado como se fosse seu filho a criança, que foi
abandonada pelo pai biológico ao saber da gravidez.
Continua...
No decorrer do processo, o menino
manifestou estar de acordo em ser tido como filho do padrasto, a quem já chama
de pai, dizendo não conhecer nem saber do paradeiro do seu pai biológico.
Na sentença, a juíza considerou
que a paternidade não deriva somente do vínculo de consanguinidade, mas,
sobretudo, do laço de afetividade, desde que haja o consenso entre as partes.
A juíza assegurou que existindo
relação socioafetiva e consenso familiar, e restando os envolvidos vinculados
por relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar a
conexão meramente de sangue.
"A verdade socioafetiva,
nesta nesta situação, deve prevalecer sobre a verdade de sangue, pois o filho é
mais que um descendente genético, devendo-se priorizar a relação construída no afeto
cotidiano" disse a juíza. Conforme a decisão judicial, será acrescentado
ao registro de nascimento do menino, por averbação, o sobrenome do pai e o nome
dos avós.
Fonte: TJMA
1 Comentários
Parabéns Dra Larissa.
ResponderExcluir