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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar PLP405/17, que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples).

“A proposta é uma iniciativa do presidente Michel Temer que acatou pedido formulado por inúmeros parlamentares”, ressaltou o deputado Hildo Rocha. “Eu que muito lutei pela aprovação desse projeto estou feliz porque conheço a importância das pequenas e microempresas para a economia. Hoje 80% dos empregos com carteira assinada, no Estado do Maranhão são gerados por pequenas e microempresas”, declarou Hildo Rocha.
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O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para dívidas parceladas inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Garantia de empregos

O deputado disse que o parcelamento de dívidas junto à receita federal é benéfica tanto para os empresários quanto para os trabalhadores porque estes terão seus empregos assegurados. “A medida vai gerar essencialmente dois efeitos positivos: o fortalecimento da economia e, consequentemente, a geração de empregos porque as empresas beneficiárias ficarão mais competitivas, poderão manter os funcionários já contratados e ainda ampliar a oferta de vagas”, argumentou o parlamentar.
 
As regras

As empresas devedoras terão que pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

ü integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
ü parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
ü parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. O projeto ainda será apreciado pelo Senado.
Assessoria
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