Projeto defendido por Hildo Rocha contribuirá para o fortalecimento da economia maranhense
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O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar PLP405/17,
que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas
empresas perante o Simples Nacional (Supersimples).
“A proposta é uma iniciativa do
presidente Michel Temer que acatou pedido formulado por inúmeros
parlamentares”, ressaltou o deputado Hildo Rocha. “Eu que muito lutei pela
aprovação desse projeto estou feliz porque conheço a importância das pequenas e
microempresas para a economia. Hoje 80% dos empregos com carteira assinada, no
Estado do Maranhão são gerados por pequenas e microempresas”, declarou Hildo
Rocha.
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O texto garante o parcelamento de
débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de
novembro de 2017, aplicando-se inclusive para dívidas parceladas inicialmente
pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou
regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Garantia de empregos
O deputado disse que o
parcelamento de dívidas junto à receita federal é benéfica tanto para os
empresários quanto para os trabalhadores porque estes terão seus empregos
assegurados. “A medida vai gerar essencialmente dois efeitos positivos: o
fortalecimento da economia e, consequentemente, a geração de empregos porque as
empresas beneficiárias ficarão mais competitivas, poderão manter os
funcionários já contratados e ainda ampliar a oferta de vagas”, argumentou o
parlamentar.
As regras
As empresas devedoras terão que
pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas
mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos
encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
ü integralmente, com redução de
90% dos juros de mora e de 70% das multas;
ü parcelado em 145 meses, com
redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
ü parcelado em 175 meses, com
redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será
de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor
será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Os interessados poderão aderir ao
parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar.
O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações
mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. O
projeto ainda será apreciado pelo Senado.
Assessoria
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