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O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Luiz Régis Bomfim Filho, manteve as prisão preventiva de Fernando Paiva Moraes Júnior, Joaquim Pereira de Carvalho Filho, José Carlos Gonçalves, Luciano Fábio Farias Ranges e Rogério Sousa Garcia. Todos eles são envolvidos no esquema de mercadoria contrabando (cigarros, bebidas alcoólicas), localidade no Arraial do Quebra Pote, em São Luís. A decisão foi proferida neste sábado (24).

O magistrado retificou todas as decisões anteriormente realizadas pelo juiz da capital, Ronaldo Maciel. “MANTENHO AS PRISÕES PREVENTIVAS decretadas pelo Juízo Estadual da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha – Termo Judiciário de São Luís/MA, na forma do art. art. 312 c/c art. 313, I, ambos CPP“.

Obtida pelo blog, a decisão, também, concede liberdade provisória, inclusive, sem fiança para Edmilson Silva Macedo, Rodrigo Santana Mendes e Eder Carvalho Pereira, mediante as condições de comparecimento periódico em juízo, de forma bimensal, para informar e justificar suas atividades, devendo o primeiro comparecimento ocorrer no mês de abril de 2018; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de acesso ou frequência no sítio, local do flagrante, localizado no Quebra Pote; comparecimento perante a autoridade judicial ou policial todas as vezes que for intimado.

A decisão de Luiz Régis Bomfim Filho foi de acordo com o parecer da procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Hohn, que entendeu não haver necessidade de manter presos os contratadas para descarregamento da mercadorias e o proprietário de uma van que faz o transporte de pessoas, conforme mostra documento abaixo.

Por Neto Ferreira
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