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 Decisão liminar foi dada nesta sexta (9), pela 2ª Vara de Fazenda Pública


Uma liminar da Justiça, deferida nesta sexta (9), proíbe o Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A liminar foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A liminar determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.

"Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido", explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.

Para o juiz, Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual do prévio pagamento do IPVA. O MP havia ingressado com Ação Civil Pública contra o Detran questionando a exigência.

Fonte: Portal RC24h


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2 Comentários

  1. Ta certo o dinheiro do ipva é para melhora as estradas e melhora as sinalizações ,coisa que eles não fazem

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  2. Se o RJ já tá falido, isso só veio a piorar a situação.

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