Juiz Marco Adriano suspende contrato da Prefeitura de Pedreiras com ex-secretário municipal de Esportes
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A empresa venceu licitação para fornecer 500 mil reais em
piçarra
Juiz Marco Adriano |
O juiz Marco Adriano, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Pedreiras (MA) se abstenha de convocar a
empresa Moura Construções e Serviços Eireli, de para celebrar contrato administrativo
derivado de pregão presencial. Caso a Prefeitura já tenha convocado e assinado
contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer
pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de
urgência, datada desta quarta-feira (18).
O juiz determina, ainda, que
caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá a Prefeitura de Pedreiras
encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento
contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e
discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados,
instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos
tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
No caso em questão, o objeto
foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município,
veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o Ministério Público afirmou que,
no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade do então secretário de Esportes do Município, conhecido como "Natinho", em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que
trata sobre licitações e contratos públicos).
“Sobre o pedido de urgência,
entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos
acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, o "Natinho", titular da empresa requerida,
exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de
Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no
Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do
site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta
a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de
Esportes”, diz o magistrado na decisão.
Porém, afirmou o magistrado
que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que
logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da
Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da
Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que
em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer,
de fato, o cargo em comissão.
Conforme o magistrado, o
impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e
do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou
entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai
porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante
de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público.
Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato
com o órgão público contratante", explicou.
Na decisão, o juiz também
observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou
cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou
dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter
o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro
deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe
lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante
o prazo de seis meses de ‘quarentena’".
O magistrado decidiu, ainda,
determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi
realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo
Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e
Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como,
deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer
transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as
contas da empresa.
Fonte: TJMA
9 Comentários
Cheiro de desvio de R$... Prefeito querendo ganhar
ResponderExcluirE ainda nem chegou no Augustinho, kkkkkk
ExcluirTem que investigar aonde foi colocado todo esse material porque é muita Piçarra pra pouca estrada
ResponderExcluirObrigado, juiz.
ResponderExcluirO BLOG ACABOU SE RENDENDO A VERDADE. O TIRO SAIU PELA CULATRA QUANDO VC DISSE QUE OS VEREADORES TAVAM ERRADO
ResponderExcluirRum.eles não podia ver um buraco.que tacava piçarra.eu lembro.kkkk
ResponderExcluiresse prefeito não tapa nem os buracos da avenida
ResponderExcluirPiçarra serve para aterrar curral de boi?
ResponderExcluirnão votei nesse rapaz mas pensei q ele fosse ser um bom prefeito mas o q se ver é um gestor ineficaz inativo desgovernado e sem nenhuma condição de preparo para exercer um cargo desse nível
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