Ministério Público investiga monitoramento a opositores de Flávio Dino pela Polícia Militar
0
Comentários
A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Estado do Maranhão instaurou
Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar procedimento do Comando do
Policiamento Interior 2 da Polícia Militar (PM) do Maranhão que determina, por
meio do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018, que as unidades
subordinadas devem lhe informar as lideranças políticas que fazem oposição ao
governo local ou ao governo do Estado, em cada cidade, que podem causar
embaraços no pleito eleitoral e que mantenham seu banco de dados atualizado e
efetivo, informando a cidade que o policial atua.
De
acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco (no
registro à esquerda), “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea as
razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado e não observa
direitos fundamentais presentes na Constituição da República Federativa do
Brasil, que garantem a liberdade de manifestação e de expressão, bem como o
livre exercício da convicção política”, afirmou.
Continua...
Segundo
a Lei Complementar nº 64/1990, o uso desviado ou indevido de poder conferido a
agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em
favor de candidato ou partido político, configura abuso de autoridade.
Ainda
de acordo com a legislação eleitoral, podem sofrer a sanção de cassação do
registro ou diploma tanto os responsáveis pela conduta ilícita, como também os
candidatos meramente beneficiários, sendo apenas a sanção de inelegibilidade de
caráter pessoal ao responsável.
Diante
disso, com o propósito de esclarecer os fatos, bem como de eventualmente diminuir
ou cessar atividades ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão
mais grave, o Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório
Eleitoral. Para tanto,
requisitou
do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão que se manifeste,
no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos procedimentos
administrativos que tenham relação com o Mem. Circular n. 08/2018 – Seç Adm CPA
½, em especial o Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018, que trata do “levantamento
eleitoral”.
Fonte:
Maranhão Hoje
0 Comentários