Por 3 votos a 2, turma do STF tira do juiz Sérgio Moro trechos das delações da Odebrecht sobre Lula
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Com
a decisão, processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula seguem com o juiz
Sérgio Moro, mas ele não poderá utilizar informações prestadas por delatores da
construtora
Com
o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná –
e transferir para a Justiça Federal em São Paulo –, trechos da delação de
ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
A maioria
dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht
sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a
Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Por isso, os ministros
entenderam que não há razão para os depoimentos dos delatores serem
direcionados a Moro, que é o responsável pela Lava Jato na primeira instância
da Justiça Federal.
Os
processos em andamento sobre esses temas, no entanto, não saem das mãos de
Moro. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou nesta terça-feira somente o
pedido específico, da própria defesa de Lula, sobre as delações da Odebrecht e
não um pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná os processos aos quais
responde o ex-presidente.
Moro
não quis se pronunciar sobre a decisão. "O Juiz federal Sergio Fernando
Moro não irá se manifestar sobre este assunto", informou em nota a
assessoria da Justiça Federal no Paraná. A assessoria de imprensa do Ministério
Público Federal no Paraná informou que a força-tarefa da Lava Jato ainda está
analisando o impacto da decisão e, por enquanto, também não vai se manifestar.
A Procuradoria Geral da República informou que ainda vai analisar se recorrerá
da decisão.
Para
a defesa de Lula, a decisão do Supremo demonstra que não há "qualquer
elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente" (leia a
íntegra ao final desta reportagem).
Os
trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma
de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem
relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se
referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção
que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.
No
fim do ano passado, a defesa de Lula recorreu da decisão do STF que enviou os
trechos dessas delações para Moro. Esse recurso começou a ser julgado em março
– o relator Edson Fachin votou pela manutenção dos trechos desses depoimentos
com Moro e o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o
caso). Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado e concluído.
Caberá
agora à Justiça Federal e ao Ministério Público em São Paulo decidirem se será
aberta uma nova investigação com base nas informações dos delatores da
Odebrecht ou se essas informações serão aproveitadas em processos já em
andamento. Eventualmente, Moro poderá solicitar o compartilhamento das
informações.
O
julgamento
Na
primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2
a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O
relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações
devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O
ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a
Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da
sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes
na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São
Paulo, na avaliação de Toffoli.
"Ainda
que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em
fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos", disse
Toffoli.
O
ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na
segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli
e Lewandowski.
"Voto
por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e
seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias
de estilo", disse o ministro.
Também
por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de
Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria
Abreu e Lima.
Nota
da defesa de Lula
“A
decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito
pela defesa do ex-Presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa
justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos
processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema
Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba,
impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.
Fonte:
G1
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