Ação pede devolução de veículos apreendidos em blitz do IPVA no MA
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Autor
do pedido argumenta que o governo Flávio Dino reconheceu a ilegalidade ao
baixar decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze
realizadas pelo BPRv
Uma
ação popular ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São
Luís pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves requer a devolução imediata de todos
os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa
de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no
Maranhão. A informação é de O Estado.
Em
sua petição, Neves argumenta que o governo comunista reconheceu a ilegalidade
que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento
dos bens dos cidadãos em blitz de trânsito, realizadas pelo Batalhão de
Policiamento Rodoviário (BPRv).
Continua...
Ao
mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou,
inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a administração estadual não
mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no
último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por
causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma
Neves resolveu requerer também que o governo Flávio Dino devolva os automóveis
apreendidos em razão de pendências tributárias.
Respalda
o pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a
apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa
e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente
a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos
administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras
normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.
Em
resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o
pedido de liminar, após o prazo para oferecimento das contestações e da
intimação do Ministério Público.
Em
sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, um
dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a
legalidade das apreensões de veículos. O Ministério Público já ofereceu réplica
e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido
de liminar.
Do
Atual7
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Carlinhos,publica aí em teu blog.Sou de poção de Pedras , estou aqui em Caxias para realizar a prova de amanhã.Agorinha tinha algumas pessoas comentando sobre a possível vinda de gente daí pra cá;caso venham,serão presos por formação de quadrilha.Publique por favor!!
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