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Autor do pedido argumenta que o governo Flávio Dino reconheceu a ilegalidade ao baixar decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze realizadas pelo BPRv
 Ação pede devolução de veículos apreendidos em blitze do IPVA no MA
Uma ação popular ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves requer a devolução imediata de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Maranhão. A informação é de O Estado.

Em sua petição, Neves argumenta que o governo comunista reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitz de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).
Continua...

Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o governo Flávio Dino devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.

Respalda o pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.

Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.

Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos. O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar.

Do Atual7

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1 Comentários

  1. Carlinhos,publica aí em teu blog.Sou de poção de Pedras , estou aqui em Caxias para realizar a prova de amanhã.Agorinha tinha algumas pessoas comentando sobre a possível vinda de gente daí pra cá;caso venham,serão presos por formação de quadrilha.Publique por favor!!

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