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Mark Cilon Soares Sousa pegou multas e está inelegível
Mark Cilon 
O ex-presidente da Câmara Municipal de Joselândia, Mark Cilon Soares Sousa, teve sua condenação em 1º Grau, proferida pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira, mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Ele foi condenado a ressarcir o erário em R$75.255,98; ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração que recebia na época da prática dos atos; teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos; fica proibido de contratar com o Poder Público por três anos e, ainda, foi condenado à perda do cargo ou função pública, caso possua.

A apelação ajuizada pelo autor, cuja relatoria foi do desembargador José de Ribamar Castro, tinha como objetivo anular a sentença de base, sob o argumento de que não teve acesso aos autos de prestações de contas, por considerar o Ministério Público parte ilegítima para promover a ação e alegando a inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos.

Analisando as preliminares, o relator entendeu que a prestação de contas é documento de natureza pública, que pode ser requerido por qualquer indivíduo, inclusive por quem as enviou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). O relator explicou que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos, bem como a prefeitos e vereadores, refutando outra preliminar.

De acordo com Ribamar Castro, as provas expostas pelo TCE revelaram as irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008, dentre elas ausência de processo de licitação ou de dispensa referente a locação de um veículo; folha de pagamento que ultrapassou o limite constitucional estabelecido; pagamento indevido de verba de representação ao presidente da Câmara Municipal.

Para o relator, os fatos são suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário, tornando o Ministério Público parte legítimos para ajuizar a ação de Improbidade. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, negando provimento ao apelo, para manter a sentença de base inalterada.

Fonte: TJMA
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3 Comentários

  1. Aqui se faz aqui se paga,Sr Mark faça um análise de sua vida e veja que essa condenação é um pouquinho da maldade que você já fez e faz.

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  2. Isto aí é café pequeno diante do que está acontecendo com o a maioria dos atuais vereadores, a grana tá rolando solta cada um tem seu candidato a deputado e a meses que o mensal um cai nas mãos das excelências, quer nome agente tem valores também,é a Legislatura mais avacalhada dos últimos anos, sabe aquela seção maluca da eleição adiada, pois tem vereador que foi contra e agora aprovou a ata, sera o qui foi qui fz ele mudar de oponiao!

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  3. Tanto ex presidentes de Câmaras de vereadores da região que ficaram ricos, uns com apenas um mandato de 2 anos, outros com dois mandatos, e antes não possuíam quase nada, nem mesmo uma moto para andar. Basta olhar, saber como eram e viviam antes e ver como é e como vivem e estão hoje.

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