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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7), a Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 695 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

DIREITO - Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto – O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Assessoria de Comunicação
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4 Comentários

  1. Por isso que o Bradik não presta hoje mesmo mais da metade já volta para as rua para roubarem os pais de famifam que vive lutahlu para consehico o pão de cada dia!

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  2. Oh brasil de vagabundo

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  3. É já que começa os assaltos e homicídios!!

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