Prefeitura de Lago da Pedra deve garantir 1/3 da jornada dos professores para atividades extraclasses
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O município de Lago da Pedra tem o prazo de
sete dias úteis para organizar a jornada de trabalho dos professores da rede
pública municipal de forma a garantir a reserva de 1/3 do total para o
desempenho de atividades extraclasse. A decisão é do juiz Marcelo Santana
Farias, titular da 1ª Vara da comarca, que deferiu tutela de urgência a pedido
do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e
Municipais (SINPROESEMMA), determinando ainda que o Município abstenha-se de
punir ou cortar ponto dos professores que estejam respeitando essa forma de
cumprir a carga horária.
A decisão também determina que o município
de Lago da Pedra considere como jornada de trabalho e tempo efetivamente
trabalhado, o intervalo de 15 minutos destinado ao recreio, aos professores que
tiverem aula antes e depois do intervalo. A multa diária em caso de
descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
Continua...
O Simproesema ajuizou a ação requerendo
ordem para compelir o Município de Lago da Pedra a observar o que determina o
art. 2º da Lei Federal Nº 11.738/08 (Piso Nacional), informando que, desde
janeiro de 2018, teria deliberadamente passado a descumprir a Lei no que se
refere à composição da jornada de trabalho dos professores, alterando a
quantidade de horas destinadas à interação direta com os alunos de 13 para 16
horas-aula, o que descumpriria a previsão legal de destinação de 1/3 (um terço)
da carga horária para atividades extraclasse - sem a interação direta com os
alunos.
O município alegou inexistência do direito,
afirmando prevalecer o entendimento de que a definição da jornada de trabalho
dos profissionais da educação rege-se pelas normas do regime jurídico
estatutário, nos termos do respectivo concurso público, observando a chamada
"hora de relógio" em detrimento da invocada "hora-aula".
FUNDAMENTOS - Ao decidir, o juiz citou
pareceres técnicos do Ministério da Educação, frisando que a Lei Nº 11.738/08
se aplica a cada professor individualmente, independentemente do número de
aulas que os alunos terão durante um período de 40 horas semanais. Segundo ele,
a expressão “carga horária” citada na Lei recai sobre a jornada total de
trabalho dos professores (independentemente da duração de cada aula), e não
numa contagem somente em horas-aula. “Entendimento diverso faria com que o
professor ficasse em interação com os educandos tão somente 55,5% do tempo contratado”,
destacou.
O magistrado também elencou diversas normas
legais e dispositivos constitucionais que asseguram o direito de todos a uma
educação de qualidade, com a implementação de políticas públicas, porém ainda
não efetivadas a contento no Brasil, ressaltando o especial papel dos
professores na busca pela melhoria na qualidade do ensino. Ele citou dados do
último Programa Internancional de Avaliação de Estudantes (PISA/2015), segundo
o qual o Brasil figurou na 63ª posição em ciências e 66ª em matemática, em um
grupo de 70 países. “Em suma, o Brasil é a 8ª economia do mundo, com PIB de US$
3,216 trilhões, o que corresponde a 2,5% do PIB mundial e sua educação está
entre as piores do mundo”, observou.
TEMPO – A decisão determina ainda que o
Município garanta aos seus alunos a carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Segundo a decisão, para cumprir o
dispositivo da Lei Nº 11.718/08, o Município poderá escalar seus professores
para o desempenho das atividades de interação com os educandos por até 13 horas
e 20 minutos para aqueles com jornada de 20 horas; e até 26 horas e 40 minutos
para aqueles com jornada de 40 horas, independente do número de horas-aulas
contido nesse tempo.
Fonte: TJMA
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Muito boa a decisão... essa dai é p calar a boca de um certo juiz comprado q deu uma liminar a favor do município... Juiz partidário. . Merece uma aposentadoria compulsória ... Parabéns aos professores pela luta pelos seus direitos
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