Ex-prefeito de Lagoa Grande é condenado por irregularidades em prestação de contas
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O ex-prefeito de Lagoa Grande, Raimundo Cirilo, foi condenado
pelo judiciário da Comarca de Lago da Pedra, (onde Lagoa Grande é termo), por causa de atos de improbidade administrativa, praticados, quando da sua gestão no ano de 1999.
As irregularidades praticadas no exercício financeiro de 1999 foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular de Lago da Pedra.
As irregularidades praticadas no exercício financeiro de 1999 foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular de Lago da Pedra.
Raimundo Cirilo foi condenado:
- A ressarcir o erário em R$ 731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos);
- Condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
- O pagamento de multa civil no valor do dano;
- E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
- A ressarcir o erário em R$ 731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos);
- Condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
- O pagamento de multa civil no valor do dano;
- E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Imagem recente de Raimundo Cirilo |
Afirmou, ainda, que o requerido
prestou contas de pagamentos feitos a servidores municipais, sem apresentar os
contratos referentes a estes servidores, bem como sem comprovar terem sido
contratados após aprovação em concurso público. Quando notificado, o requerido
alegou a inexistência de improbidade administrativa, pois entende que a simples
reprovação das contas não conduz automaticamente à prática de atos tipificados
na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), ressaltando a ausência de dolo nas
condutas praticadas.
“Como discorrido nos autos, o
requerido quando prefeito de Lagoa Grande, exercia o cargo de não realizou
licitação nem fez o processo administrativo regular para a feitura de diversas
atividades municipais que exigiam a formalidade, como a contratação de
profissionais para atividades específicas, pagamento de despesas para
manutenção do destacamento da Polícia Militar, contratação de serviços de
engenharia, que era feita quase que com exclusividade pela Construtora Pedra”,
observa o magistrado na sentença.
Para a Justiça, mesmo que em
algumas situações houvesse a possibilidade de dispensa de licitação, o
requerido tinha por obrigação obedecer ao procedimento legal até mesmo para
justificar a dispensa, coisa que não o fez.
“Simplesmente, de posse do dinheiro
público, contratou serviços e adquiriu bens que necessitava e pagou por eles,
escolhendo de forma aleatória os fornecedores, desrespeitando completamente os
princípios administrativos. Quanto à contratação da empresa Pedra para quase
todas as licitações, a situação é igualmente grave, já que frustra o caráter de
competitividade do processo impedindo que outras empresas participem em caráter
de igualdade com a empresa ganhadora, o que é ilegal”, ressalta a sentença,
anexada abaixo em Arquivos Publicados.
Fonte: TJMA
6 Comentários
Os Ex prefeito de Esperantinopolis vão ser condenado quando heim estão esperando eles completarem uma idade em que não possa mas ser presos é chega de impunidade cadeia nesses canalhas.
ResponderExcluirAlguns canalhas vão ficar irritados mas vou perguntar novamente " o asfalto do povoado Palmeiral vai sair quando heim responde aí galera kkk ".
ResponderExcluirLascou acabou de enterra am já tava morto😁😁😁
ResponderExcluirVocês que focam se glorificando que tem dinheiro é seu salário não é compatível com patrimônio cuidado...desviou dinheiro público cuidado meus irmãos.poção é um absurdo
ResponderExcluirO trem ai ta ficando bom hemm
ResponderExcluirComo nossa justiça e falha e mt lenta, uma coisa q ja tem 20 anos e so agora q se consegue punir os infratores, q ainda pode recore e vai acabar em pizza..vamos mudar o futuro d Brasil.. BOLSONARO2018
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