Ex-prefeito Nazareno de Lago dos Rodrigues, é condenado por atos de improbidade administrativa
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Uma sentença proferida pelo Poder
Judiciário da Comarca de Lago da Pedra condenou o ex-prefeito de Lago dos
Rodrigues, Antônio Nazareno Macedo Pimentel, por prática de atos de improbidade
administrativa. Antônio Nazareno Pimentel teve os direitos políticos suspensos
pelo prazo de cinco anos, bem como está proibido de contratar com o poder
público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda foi condenado ao
pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário e ao
ressarcimento dos danos causados ao erário em valor ainda a ser apurado.
De acordo com a ação, de autoria
do Ministério Público Estadual (MPMA), o ex-gestor teve contas referentes ao
exercício financeiro do ano de 2003 reprovadas, em razão de irregularidades na
contratação de servidores públicos; dispensa de licitação; fragmentação de
despesas; dentre outras citadas no processo. Lago dos Rodrigues é termo
judiciário de Lago da Pedra e a sentença tem a assinatura do juiz titular
Marcelo Santana Farias.
Continua...
O Ministério Público sustentou a
ação no parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Na sentença,
o magistrado frisou que os documentos anexados ao pedido inicial demonstraram
que o ex-gestor teve sua prestação de contas julgada irregular referente ao
exercício financeiro do ano de 2003, quando exercia o cargo de Prefeito de Lago
dos Rodrigues, e relata que ficou constatado pelo TCE algumas infrações às
normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial.
Entre as irregularidades
constatadas estão o não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a
fragmentação de despesas, o não envio de documento de habilitação de empresas
participantes de processos licitatórios, despesas efetuadas sem o devido
documento comprobatório, aluguel de veículos para transporte de alunos em
desacordo com os procedimentos legais, irregularidades em processos
licitatórios, entre outros.
“Não ha dúvidas de que o
requerido infringiu as normas constitucionais e legais que o obrigavam, na
qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas no tempo, modo e
forma exigidos em Lei, bem como a proceder de acordo com o devido processo
legal durante sua gestão”, explica a sentença.
O juiz ressaltou que a prestação
irregular de contas, além de ferir o Princípio da Legalidade, fere o Princípio
da Publicidade, o qual deve nortear a atividade dos gestores públicos, pois
inviabiliza o controle dos gastos do administrador, já que o exame comparativo
das despesas supostamente realizadas fica comprometido, dificultando a
fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados através
de convênios. “O que demonstra a violação do dever funcional que lhe competia,
visto que exercia a titularidade do Poder Executivo à época dos fatos”,
justificou.
Do TJMA
7 Comentários
Cd a foto dele colocar!!
ResponderExcluirTe prepara Valdemar que as tuas vão virem.
ResponderExcluirTem que tomar o dinheiro dele que foi roubado do povo de Lago dos Rodrigues
ResponderExcluirPrender não adianta mais na idade que está.
Pois e lamentável os gestores acham q é dele. ..a dinheirama.....e pan coloca no bolso....
ResponderExcluirSerá que em Igarapé grande vai acontecer com ex prefeito também
ResponderExcluirO dinheiro q ele tinha antes de entrar na política era muito maior do QUE depois de politica... pobre é o q falam as coisas sem saber... o dinheiro dele é muito idiota
ResponderExcluirMas não será possível que ele vai devolver o dinheiro que ele desviou ou é um grande jogador de gargalhadas gue vamos ver
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