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Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desta quarta-feira (11), o parecer do relator Juscelino Filho (MA) ao Projeto de Lei 290/2015, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.

O parecer, que acrescenta art. 17-A a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e foi aprovado por unanimidade, propõe que o agressor arque com os custos da Previdência, em caso de afastamento da vítima, devido a agressões (direito de regresso), como explica o relator:

“Muitas mulheres carregam em seus corpos e mentes as sequelas causadas pelas agressões de quem, em minha opinião, as deveria proteger. Outras, porém, acabam falecendo em razão das lesões de que são vítimas. Nas duas hipóteses, quando as vítimas são seguradas da previdência social, cumpridos os requisitos legais, haverá a concessão de benefícios previdenciários ou para a segurada ou para os seus dependentes. No Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez protegem os segurados do risco social da incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A pensão por morte protege os dependentes sobreviventes do risco de morte dos seus provedores”, justificou.

“Nada mais evidente do que a necessidade de ser acionado o agressor para que ressarça os cofres públicos nas hipóteses de instituição de benefícios previdenciários decorrentes das lesões que provoca em vítimas seguradas. Não é e nem poderia ser aceitável que a sociedade pagasse sozinha por essa conta. A previdência social e, em última análise, a própria Seguridade Social também precisam de proteção contra atos deliberados de violência contra suas seguradas”, esclareceu o deputado Juscelino Filho.

Agora, a proposição passará nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC).
Assessoria
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1 Comentários

  1. Meu amigo eu sou totalmente contra a violência, mais se o cidadão agride e depois vão cobrar dele e como fica se ele ja paga o inps? porque o dinheiro da previdência não é do governo não , estes políticos são empregados nossos

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