Parecer de Juscelino Filho determina que agressor pague despesas previdenciárias da vítima
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Foi aprovado na Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF) desta quarta-feira (11), o parecer do
relator Juscelino Filho (MA) ao Projeto de Lei 290/2015, que cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre
o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
O parecer, que acrescenta art.
17-A a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e foi
aprovado por unanimidade, propõe que o agressor arque com os custos da
Previdência, em caso de afastamento da vítima, devido a agressões (direito de
regresso), como explica o relator:
“Muitas mulheres carregam em seus
corpos e mentes as sequelas causadas pelas agressões de quem, em minha opinião,
as deveria proteger. Outras, porém, acabam falecendo em razão das lesões de que
são vítimas. Nas duas hipóteses, quando as vítimas são seguradas da previdência
social, cumpridos os requisitos legais, haverá a concessão de benefícios
previdenciários ou para a segurada ou para os seus dependentes. No Regime Geral
de Previdência Social – RGPS, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a
aposentadoria por invalidez protegem os segurados do risco social da
incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A pensão por morte
protege os dependentes sobreviventes do risco de morte dos seus provedores”,
justificou.
“Nada mais evidente do que a
necessidade de ser acionado o agressor para que ressarça os cofres públicos nas
hipóteses de instituição de benefícios previdenciários decorrentes das lesões
que provoca em vítimas seguradas. Não é e nem poderia ser aceitável que a
sociedade pagasse sozinha por essa conta. A previdência social e, em última
análise, a própria Seguridade Social também precisam de proteção contra atos
deliberados de violência contra suas seguradas”, esclareceu o deputado
Juscelino Filho.
Agora, a proposição passará nas
Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, de Justiça e de
Cidadania (CCJC).
Assessoria
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Meu amigo eu sou totalmente contra a violência, mais se o cidadão agride e depois vão cobrar dele e como fica se ele ja paga o inps? porque o dinheiro da previdência não é do governo não , estes políticos são empregados nossos
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