Tribunal do Júri condena homem que ameaçou dona de academia e esfaqueou funcionária em Pedreiras
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Kleber José ameaçou a companheira e esfaqueou uma funcionária da academia |
O réu Kleber José Silva de Sousa
foi condenado pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, por ter
ameaçado sua namorada e atentado contra a vida de uma outra mulher. A juíza
Larissa Tupinambá Castro, titular da unidade, presidiu a sessão realizada nesta
terça-feira (24), quando o Conselho de Sentença considerou o acusado culpado.
Consta na denúncia, oferecida
pelo Ministério Público Estadual, que Kleber de Sousa mantinha relacionamento
conturbado com uma mulher, proprietária de uma academia de musculação, no qual
brigas, crises de ciúmes e agressões eram constantes em virtude do vício de
drogas do acusado. “No dia dos fatos – 6 de fevereiro de 2013 – por volta das
10h, o denunciado por várias vezes passou na frente do estabelecimento da
companheira para vigiá-la. Ao meio dia, quando a mesma dirigiu-se ao Bar da
Tita para almoçar, o acusado foi até lá, estacionou seu carro atrás do carro
dela, obstando sua saída e passou a ameaçá-la, afirmando com dedo em riste que
caso a visse conservando com qualquer homem iria atirar no seu rosto”, descreve
o documento.
Continua...
Assustada, a empresária aproveitou
o instante que o namorado foi ao banheiro e dirigiu-se para casa, após passar
na academia e comunicar sua funcionária que estava com receio de acontecer
algo.
O acusado teria feito uso de
substâncias entorpecentes e seguido para a academia com três facas em punho à
procura da namorada. Não a encontrando, passou a esfaquear a funcionária, que
por sorte e ajuda de terceiros conseguiu se esconder no banheiro do
estabelecimento. A Polícia Militar foi acionada e o acusado preso em flagrante.
Legislação – Kleber José Silva de
Sousa foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de tentativa de
homicídio (Art. 121, § 2º, II, c/c 14, II); todavia, na sentença, a magistrada
considerou a causa de diminuição da pena prevista no artigo 14, II do CP, vez
que o ilícito não passou da esfera de tentativa, que determina a diminuição em
um terço de pena, chegando à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em
regime semiaberto.
Pelo crime de ameaça (artigo 147
do Código Penal), praticado contra a companheira, o réu foi condenado a dois
(02) meses de detenção em regime aberto, conforme determina a alínea “c” do
artigo 33º, § 2º.
Fonte: TJMA
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É montado um ritual com custos financeiros altíssimos, envolvimento de vários agentes do estado prejudicando outros atendimentos, etc, etc, e o resultado é como se nada tivesse acontecido. 2 meses em regime aberto? Se a lei é isso, precisamos acordar. Estamos dormindo em berço esplêndido.
ResponderExcluirEssa briga é antiga, já teve tiro no pé enfim teve coisa.... o melhor é se separar pra não ter maiores danos irreparáveis.
ResponderExcluirEsses dois ai vivem um amor louco a Loba e o urso.
ResponderExcluiressa é a nossa lei, se tenta matar, é apenas uma tentativa, nao tem nada.... se mata e se apresenta depois do flagrante, sai pela porta da frente... agora se forta para comer é cadeira que nao acaba.
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