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Juíza Ana Gabriela 
A juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial, realizadas nos dias 25 e 31 de julho. 

No primeiro julgamento, realizado no dia 25 de julho do corrente, os réus foram Fabrício dos Santos Alves e Vaneilson de Alcântara Silva, acusados de crime de homicídio praticado contra um homem. 

Assassinato durante uma festa de reggae em Trizidela do Vale 

Consta no processo que os réus Fabrício e Vaneilson estavam em uma festa de reggae, em Trizidela do Vale, termo judiciário de Pedreiras. Lá, teriam atingido a vítima com arma branca. Fabrício foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e condenado a seis anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, no Presídio Regional de Pedreiras. Ele não poderá recorrer em liberdade. Vaneilson foi condenado por porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, recebendo a pena de dois anos e meio, a ser cumprida em regime aberto.

No segundo júri, os réus foram Franceildo Oliveira dos Santos e Johelyson Menezes Gonzaga, acusados de prática de tentativa de homicídio. Na sentença, Franceildo e Johelyson tiveram decretada a prescrição punitiva.

Crime ocorreu no presídio de Pedreiras 

A sessão do Tribunal do Júri, ocorrida em 31 de julho, os réus Franceildo Oliveira dos Santos e Johelyson Menezes Gonzaga, acusados por tentativa de homicídio contra um homem, na data de 15 de outubro de 2006. Acusados e vítima eram, à época, internos do Centro de Ressocialização de Pedreiras. Consta na apuração inicial que, no dia anterior, os denunciados estariam agredindo outro interno, quando a vítima intercedeu e pediu para que parassem com a agressão, o que causou uma troca de ameaças generalizada.
No dia seguinte, os denunciados invadiram o pavilhão no qual se encontrava a vítima e passaram a agredi-lo, usando um pedaço de cano e objetos pontiagudos. A agressão cessou quando os outros internos intercederam, afastando os agressores e chamando pelos agentes penitenciários, dizendo que havia uma pessoa sangrando dentro da cela. A autoria das agressões foi confirmada pelos outros internos, sendo constatado que a vítima foi atingida e teve o tórax perfurado.

Ainda sobre este caso, o acusado Josué de Sousa Cruz foi julgado em 5 de agosto de 2015, tendo recebido a pena de seis anos e oito meses de reclusão. Já sobre o outro réu neste processo, Daniel Ferreira dos Santos, a comarca informa que o caso terá continuidade.

Fonte: TJMA
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3 Comentários

  1. Essa juíza tá de brincadeira, os vagabundos matam uma pessoa e são premiados" com uma "condenação" de seis anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto,e o outro, foi condenado por porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, recebendo a o benefício de dois anos e meio, em regime aberto. Isso é uma vergonha e só incentiva esse tipo de crime.

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    Respostas
    1. Quem disse que o crime não compensa??

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    2. Em outra "conde na ação" alguns dias atrás, foi a mesma coisa: desperdício de recursos e resultado ineficaz, pra não dizer um palavrão.

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