Tribunal do Júri condena réus por homicídio em Trizidela do Vale e tentativa de homicídio no presídio de Pedreiras
3
Comentários
Juíza Ana Gabriela |
A juíza Ana Gabriela Costa
Everton, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, presidiu duas sessões do
Tribunal do Júri na unidade judicial, realizadas nos dias 25 e 31 de julho.
No primeiro julgamento, realizado no dia 25 de julho do corrente, os réus foram Fabrício dos Santos Alves e Vaneilson de Alcântara Silva, acusados de crime de homicídio praticado contra um homem.
Assassinato durante uma festa de reggae em Trizidela do Vale
No primeiro julgamento, realizado no dia 25 de julho do corrente, os réus foram Fabrício dos Santos Alves e Vaneilson de Alcântara Silva, acusados de crime de homicídio praticado contra um homem.
Assassinato durante uma festa de reggae em Trizidela do Vale
Consta no processo que os réus
Fabrício e Vaneilson estavam em uma festa de reggae, em
Trizidela do Vale, termo judiciário de Pedreiras. Lá, teriam atingido a vítima
com arma branca. Fabrício foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e
condenado a seis anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime
semiaberto, no Presídio Regional de Pedreiras. Ele não poderá recorrer em
liberdade. Vaneilson foi condenado por porte ilegal de arma e disparo de arma
de fogo, recebendo a pena de dois anos e meio, a ser cumprida em regime aberto.
Crime ocorreu no presídio de Pedreiras
A sessão do Tribunal do Júri, ocorrida em 31 de julho, os réus Franceildo Oliveira dos Santos e Johelyson Menezes Gonzaga, acusados por tentativa de homicídio contra um homem, na data de 15 de outubro de 2006. Acusados e vítima eram, à época, internos do Centro de Ressocialização de Pedreiras. Consta na apuração inicial que, no dia anterior, os denunciados estariam agredindo outro interno, quando a vítima intercedeu e pediu para que parassem com a agressão, o que causou uma troca de ameaças generalizada.
No dia seguinte, os denunciados
invadiram o pavilhão no qual se encontrava a vítima e passaram a agredi-lo,
usando um pedaço de cano e objetos pontiagudos. A agressão cessou quando os outros
internos intercederam, afastando os agressores e chamando pelos agentes
penitenciários, dizendo que havia uma pessoa sangrando dentro da cela. A
autoria das agressões foi confirmada pelos outros internos, sendo constatado
que a vítima foi atingida e teve o tórax perfurado.
Ainda sobre este caso, o acusado
Josué de Sousa Cruz foi julgado em 5 de agosto de 2015, tendo recebido a pena
de seis anos e oito meses de reclusão. Já sobre o outro réu neste processo,
Daniel Ferreira dos Santos, a comarca informa que o caso terá continuidade.
Fonte: TJMA
3 Comentários
Essa juíza tá de brincadeira, os vagabundos matam uma pessoa e são premiados" com uma "condenação" de seis anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto,e o outro, foi condenado por porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, recebendo a o benefício de dois anos e meio, em regime aberto. Isso é uma vergonha e só incentiva esse tipo de crime.
ResponderExcluirQuem disse que o crime não compensa??
ExcluirEm outra "conde na ação" alguns dias atrás, foi a mesma coisa: desperdício de recursos e resultado ineficaz, pra não dizer um palavrão.
Excluir