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Júri Popular realizado nesta terça-feira, 11, pela 3ª Vara de Trizidela do Vale 
O Júri Popular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o réu Muriel Vitor Melo de Sousa a seis anos e oito meses de prisão, acusado de ter assassinado um homem, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto. 

Na mesma sessão, o acusado Tiago Costa Pereira foi absolvido das acusações impostas.

A juíza Larissa Tupinambá Castro presidiu a sessão realizada nesta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Vereadores de Trizidela do Vale.

Consta na denúncia que, no dia 1º de Dezembro de 2015, por volta das 8h, Muriel de Sousa e mais outros dois acusados, Jairo Aparecido da Silva e Tiago Costa Pereira, se uniram para matar a vida de um homem com uma facada, desferida por Muriel. O fato ocorreu na Rua 3, Bairro Monte Cristo, em Trizidela do Vale.

Segundo o Ministério Público, dias antes do crime, a vítima teria subtraído um colar de ouro avaliado em R$ 2 mil reais; dois aparelhos celulares; e mais uma motocicleta de uma residência da cidade, vindo a oferecer o colar para Jairo da Silva, que ao saber que o produto era roubado devolveu ao dono e não efetuou qualquer pagamento à vítima.

“Frustrado por não ter recebido pagamento pela venda da joia, a vítima foi à residência de Jairo, a procura de cobrar a dívida. Não o encontrado, o mesmo resolveu subtrair para si dois receptores e um aparelho celular”, informa a denúncia.

Tal fato teria sido determinante para a consumação do crime. Jairo da Silva encontra-se, atualmente, em local incerto e não sabido.

Mais informações nas reportagens das TVs Ouro Vivo (Barra) e  Rio Flores (Ricardo Farias). 






Fonte: TJMA
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4 Comentários

  1. São condenações brandas por homicídio como essa que essa juíza proferiu que só gera a impunidade e o incentivo a pratica desse crime. Foi uma sentença equivocada, ou essa juíza estava cochilando no tribunal. Como é que o cara mata outro e só pega manos, e ainda mais no semi aberto?

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    1. Amigo, aqui quem fala é a juíza. Se vc procurasse estudar ou se informar melhor antes de dizer besteira, saberia que no júri popular quem julga é a sociedade. No caso, a comunidade de Trizidela condenou apenas por homicídio simples. Excluiu todas as qualificadoras. A pena é essa. Para toda pena inferior a 08 anos, o regime é semi aberto. A lei assim determina. Você que deve tá dormindo demais ao invés de procurar se inteirar do que ocorre. Antes de destilar bobagem se instrua. LARISSA TUPINAMBÁ

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  2. esse vagabundo nao rouba mais ninguem deveriam da uma medalha para esse cidadao

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    1. cidadão kkkkk,o bom é que eles se acabem entre si,deixando as pessoas de bem de fora tá bom demais!

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