Confusão no judiciário maranhense ao julgar processo contra Perachi, ex-prefeito de Marajá do Sena
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MP entrou no caso e o TJ/MA anulou decisão do juízo em primeira
instância. Processo conta Perachi está mantido, mas tem muito imbróglio no meio
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou
sentença de primeira instância que tinha extinguido o processo, sem resolução
do mérito, contra o ex-prefeito do município de Marajá do Sena, Perachi Roberto
de Farias Moraes.
No entendimento do órgão colegiado, há indícios de irregularidades
na prestação de contas da gestão do então prefeito Perachi, no exercício
financeiro de 2005 a 2008.
Tendo em vista a existência de indícios da prática de atos de
improbidade administrativa no município de Marajá do Sena, a 5ª Câmara Cível
verificou não haver motivos para o magistrado de 1º grau entender pela extinção
do feito. Com a nova decisão, os autos retornarão ao juízo de origem para
regular processamento da ação.
O Ministério Público estadual (MP/MA) apelou ao TJMA, buscando a
reforma da sentença de primeira instância. No 1º grau, o município propôs ação
de obrigação de fazer contra o ex-prefeito, em razão da ausência de prestação
de contas referentes ao período de 2005 a 2008, junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
O juiz de base extinguiu a ação, sem resolução do mérito, por
entender que a via eleita não se mostra adequada para cobrança de prestação de
contas, sendo cabível a ação de improbidade administrativa.
VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu
assistir razão ao MP/MA, já que, considerando os objetivos que permeiam as
normas jurídicas regentes alusivas à ação civil pública de obrigação de fazer,
podem conter fundamento na Lei de Improbidade Administrativa.
O relator prosseguiu, dizendo que a admissibilidade da peça de
obrigação de fazer por ausência de prestação, com fundamento na Lei de
Improbidade Administrativa, no tocante aos anos de 2005 a 2008, representa
apenas o reconhecimento de se continuar as averiguações, com produção de
provas, o que poderá confirmar ou invalidar as denúncias formuladas.
Castro confirmou que, no caso, tendo em vista a existência de
indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, não
há motivos para o juiz de 1º grau entender pela extinção do feito. O relator
citou entendimentos de outros tribunais e explicou que a ausência de prestação
de contas caracteriza ato de improbidade administrativa, pois, conforme
preceitua o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há presunção de dano ao erário.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza Andréa Lago, convocada
para compor quórum, acompanharam o voto do relator, de acordo com parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, anulando a sentença de 1º grau e determinando o
retorno dos autos ao juiz de base para processamento da ação.
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O cara que mais roubou marajá do Sena ( perdendo apenas pro atuAl prefeito), ele merece morrer na cadeia. Enricou os babões e hj tá aí morto de pobre. Que a justiça seja feita.
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