Ampliação de idade para educação gratuita obrigatória é aprovada à partir de parecer de Juscelino Filho
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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) que obriga o Estado a oferecer educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. O Projeto de Lei 8291/2014, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em consonância com a Emenda Constitucional 59/09, que ampliou a faixa etária da educação básica gratuita e obrigatória e aumentou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica.
A redação atual do ECA diz que é dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e
gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem
deixar claro que esse atendimento será gratuito.
A proposta aprovada também determina que a educação infantil
será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. As autoras são a ex-deputada Iara Bernardi e a deputada
Margarida Salomão (PT-MG).
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A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A
deliberação foi na reunião de quarta-feira (28).
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