Juscelino Filho assegura atendimento prioritário a pessoas com neoplasia maligna
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Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) nesta quarta-feira (12), o parecer do relator, deputado Juscelino Filho
(DEM-MA), ao PL 10283/2018, de autoria do senador Romário. A proposição
assegura atendimento prioritário, assim como vagas de estacionamento, a pessoas
com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou
radioterapia, alterando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O relator defende a expansão desses direitos: “A Lei 10048
garantiu atendimento prioritário a uma série de grupos que necessitam de
atendimento diferenciado em razão de condições especiais. Foi sem dúvida um
grande avanço na melhoria de vida cotidiana dessas pessoas. Agora, há a
necessidade de expandir estes direitos a fim de aumentar a proteção aos
portadores de neoplasia maligna e incluir diversos outros grupos que também
necessitam desta proteção”, destacou.
O parlamentar ressaltou a importância dos cuidados e a
utilização de vagas de estacionamento: “Além disso, é preciso ainda lembrar daqueles
pacientes que se encontram fora de possibilidades terapêuticas, que estão
recebendo cuidados paliativos, mas que necessitam tanto ou mais desta proteção
legal do que por exemplo aqueles que estão ainda iniciando o tratamento de
radioterapia em uma neoplasia maligna com diagnóstico bastante precoce. Assim,
parece mais adequado que fossem incluídos todos os pacientes com diagnóstico de
neoplasia maligna, independentemente do tratamento realizado, incluindo o
tratamento paliativo. A proteção deve perdurar durante todo o tratamento,
incluindo o paliativo para aqueles casos fora de possibilidade terapêutica,
conforme relatório médico. Quanto à reserva de vagas de estacionamento, a
medida é salutar e coerente com a proposta do projeto que relatamos, pois se a
pessoa tem direito a assento reservado quando utiliza um transporte público, de
modo análogo deve ter direito a vaga especial quando utiliza meio de transporte
próprio”, finalizou.
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