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Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) nesta quarta-feira (12), o parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), ao PL 10283/2018, de autoria do senador Romário. A proposição assegura atendimento prioritário, assim como vagas de estacionamento, a pessoas com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia, alterando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

O relator defende a expansão desses direitos: “A Lei 10048 garantiu atendimento prioritário a uma série de grupos que necessitam de atendimento diferenciado em razão de condições especiais. Foi sem dúvida um grande avanço na melhoria de vida cotidiana dessas pessoas. Agora, há a necessidade de expandir estes direitos a fim de aumentar a proteção aos portadores de neoplasia maligna e incluir diversos outros grupos que também necessitam desta proteção”, destacou.

O parlamentar ressaltou a importância dos cuidados e a utilização de vagas de estacionamento: “Além disso, é preciso ainda lembrar daqueles pacientes que se encontram fora de possibilidades terapêuticas, que estão recebendo cuidados paliativos, mas que necessitam tanto ou mais desta proteção legal do que por exemplo aqueles que estão ainda iniciando o tratamento de radioterapia em uma neoplasia maligna com diagnóstico bastante precoce. Assim, parece mais adequado que fossem incluídos todos os pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna, independentemente do tratamento realizado, incluindo o tratamento paliativo. A proteção deve perdurar durante todo o tratamento, incluindo o paliativo para aqueles casos fora de possibilidade terapêutica, conforme relatório médico. Quanto à reserva de vagas de estacionamento, a medida é salutar e coerente com a proposta do projeto que relatamos, pois se a pessoa tem direito a assento reservado quando utiliza um transporte público, de modo análogo deve ter direito a vaga especial quando utiliza meio de transporte próprio”, finalizou.
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