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André Portela, prefeito de Capinzal do Norte 

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal, órgão integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, a Justiça Federal, em regime de plantão, determinou a suspensão dos procedimentos licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano em diversos municípios do Maranhão.

Segundo relatado na Ação Civil Pública, proposta pelo Procurador da República Juraci Guimarães Junior (foto), a prefeitura de Capinzal do Norte, administrada pelo prefeito André Portela, marcou sessões de procedimentos licitatórios para os dias 24 e 31 de dezembro e que tal proceder implica prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Juiz federal Dr. José Carlos do Vale Madeira enquadrou vários prefeitos do Maranhão 
Na decisão que suspendeu os procedimentos, assevera o Juiz Federal plantonista, Dr. José Carlos do Vale Madeira, que a designação das datas (24 e 31 de dezembro) “representa limitação à participação de maior número de interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que, notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão”.

A redução da competitividade pode ficar reduzida, ainda, porque “em tais datas normalmente não há expediente regular no serviço público municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa para a administração pública”, complementa o magistrado.

Além de Capinzal do Norte, os municípios maranhenses de Brejo de Areia, Cantanhede, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões também tiveram processos licitatório suspensos neste período festivo de final de ano.

ATUAÇÃO EM REDE

A Controladoria Geral da União no Maranhão identificou 40 licitações, em 15 municípios, com datas de abertura marcadas para 24/12/2018 e 31/12/2018. A CGU também detectou que os editais das licitações não haviam sido publicados no SACOP (Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública) e tampouco nos portais da transparência dos municípios. Para Leylane Maria da Silva, Superintendente da CGU-Regional Maranhão, marcar as sessões às vésperas do natal e do ano novo “contribui sobremaneira para a redução da quantidade de empresas participantes, prejudicando a ampla competitividade e enseja valores finais adjudicados eventualmente desvantajosos para a administração e dano ao erário quando da execução contratual”.

Tanto a CGU quanto o TCU, por seu Secretário de Controle Externo, Alexandre José Caminha Walraven, expediram ofícios aos municípios sugerindo a conveniência e oportunidade de suspenderem os certames indicados remarcando-os para data ulterior, mais conveniente para a competitividade das licitações.

O Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, sob coordenação do Dr. Claudio Rebelo Correia Alencar, agiu de modo articulado com as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados a fim de que fossem expedidas recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações judiciais para obstar a realização dos certames em condições tais que inviabilizam a competitividade.

Para Alencar, “os Promotores e Promotoras de Justiça agiram de modo célere e eficaz na busca de evitar que danos incalculáveis ao patrimônio público pudessem ocorrer”.

A decisão de ingressar com as medidas cautelares na Justiça Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, TCU e MPE, na sede do Ministério Público Federal na tarde do dia 20 de dezembro. Entenderam as instituições haver elementos suficientes para postular judicialmente a suspensão dos procedimentos, em face da ofensa aos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à competitividade. O Ministério Público foi representado pelo Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.

O Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ingressou com Representação junto ao TCU com o mesmo objeto ainda na tarde do dia 21 de dezembro. Para Gonzaga, “o trabalho em Rede tem gerado excelentes frutos para o Maranhão e para o Brasil. Exemplo disso foram as decisões sobre as verbas de repatriação e sobre os precatórios do Fundef. Estamos vigilantes quanto à correta aplicação das verbas públicas. A Rede de Controle do Maranhão tem sido referência para outras redes e instituições públicas no país”.

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1 Comentários

  1. Por que tu não faz uma matéria com os prefeitos da nossa região que nunca pagaram o 13° dos servidores?? Inclusive o Osmar Fonseca e Com.. dois picaretas ...

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