Justiça Federal suspende processos licitatórios em Capinzal do Norte
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André Portela, prefeito de Capinzal do Norte |
Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal, órgão
integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, a Justiça
Federal, em regime de plantão, determinou a suspensão dos procedimentos
licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano em
diversos municípios do Maranhão.
Segundo relatado na Ação Civil Pública, proposta pelo Procurador
da República Juraci Guimarães Junior (foto), a prefeitura de Capinzal do Norte,
administrada pelo prefeito André Portela, marcou sessões de procedimentos
licitatórios para os dias 24 e 31 de dezembro e que tal proceder implica
prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos
princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Juiz federal Dr. José Carlos do Vale Madeira enquadrou vários prefeitos do Maranhão |
Na decisão que suspendeu os procedimentos, assevera o Juiz Federal
plantonista, Dr. José Carlos do Vale Madeira, que a designação das datas (24 e
31 de dezembro) “representa limitação à participação de maior número de
interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a
municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que,
notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias
estaduais e federais no Maranhão”.
A redução da competitividade pode ficar reduzida, ainda, porque
“em tais datas normalmente não há expediente regular no serviço público
municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais
licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa
para a administração pública”, complementa o magistrado.
Além de Capinzal do Norte, os municípios maranhenses de Brejo de
Areia, Cantanhede, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São
Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões também tiveram
processos licitatório suspensos neste período festivo de final de ano.
ATUAÇÃO EM REDE
A Controladoria Geral da União no Maranhão identificou 40
licitações, em 15 municípios, com datas de abertura marcadas para 24/12/2018 e
31/12/2018. A CGU também detectou que os editais das licitações não haviam sido
publicados no SACOP (Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública) e
tampouco nos portais da transparência dos municípios. Para Leylane Maria da
Silva, Superintendente da CGU-Regional Maranhão, marcar as sessões às vésperas
do natal e do ano novo “contribui sobremaneira para a redução da quantidade de
empresas participantes, prejudicando a ampla competitividade e enseja valores
finais adjudicados eventualmente desvantajosos para a administração e dano ao
erário quando da execução contratual”.
Tanto a CGU quanto o TCU, por seu Secretário de Controle Externo,
Alexandre José Caminha Walraven, expediram ofícios aos municípios sugerindo a
conveniência e oportunidade de suspenderem os certames indicados remarcando-os
para data ulterior, mais conveniente para a competitividade das licitações.
O Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, sob
coordenação do Dr. Claudio Rebelo Correia Alencar, agiu de modo articulado com
as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados a fim de que
fossem expedidas recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos
procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações
judiciais para obstar a realização dos certames em condições tais que
inviabilizam a competitividade.
Para Alencar, “os Promotores e Promotoras de Justiça agiram de
modo célere e eficaz na busca de evitar que danos incalculáveis ao patrimônio
público pudessem ocorrer”.
A decisão de ingressar com as medidas cautelares na Justiça
Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, TCU e
MPE, na sede do Ministério Público Federal na tarde do dia 20 de dezembro.
Entenderam as instituições haver elementos suficientes para postular
judicialmente a suspensão dos procedimentos, em face da ofensa aos princípios
da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à
competitividade. O Ministério Público foi representado pelo Diretor da
Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.
O Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
ingressou com Representação junto ao TCU com o mesmo objeto ainda na tarde do
dia 21 de dezembro. Para Gonzaga, “o trabalho em Rede tem gerado excelentes
frutos para o Maranhão e para o Brasil. Exemplo disso foram as decisões sobre
as verbas de repatriação e sobre os precatórios do Fundef. Estamos vigilantes
quanto à correta aplicação das verbas públicas. A Rede de Controle do Maranhão
tem sido referência para outras redes e instituições públicas no país”.
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Por que tu não faz uma matéria com os prefeitos da nossa região que nunca pagaram o 13° dos servidores?? Inclusive o Osmar Fonseca e Com.. dois picaretas ...
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