Juiz titular da Comarca de Poção de Pedras decreta prisão do delegado Perdigão por descumprir regras
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A Justiça do Maranhão voltou a decretar a prisão do delegado
Idaspe Perdição Freire Júnior, por descumprir as regras, quanto ao uso da tornozeleira
eletrônica, após ter sido preso em 7 de agosto de 2018 e ter tido a prisão relaxada
via habeas corpus em 13 de setembro de 2018, pelo Desembargador Fróz Sobrinho,
quando determinou também o uso de tornozeleira eletrônica com regras a serem
cumpridas pelo réu.
Ocorre, que em 28 de dezembro de 2018, a SME(Supervisão de Monitoramento
Eletrônico) deu conta de que o delegado Perdição, estava violando as regras
impostas pela justiça, em um total de 99 vezes, justificando apenas duas vezes
à justiça.
Apenas em setembro, destacou o Juiz na decisão, o delegado
Perdigão cometeu 6 infrações quanto ao uso da tornozeleira deixando-a sem
carga. Abaixo fotografia do juiz de Poção de Pedras, Dr, Bernardo Melo Freire,
responsável momentaneamente pela Comarca de Esperantinópolis, que decretou a
prisão do delegado Perdigão por descumprir regras.
Das 99 vezes em que descumpriu com as regras, 10 delas foi ele
viajando de Barra do Corda, onde é a zona de inclusão escolhida por ele para
cumprir a prisão em liberdade, onde justificou apenas uma vez que saiu para
consulta médica fora da cidade em 21 de setembro de 2018.
No parecer emitido pelo Ministério Público, foi pela decretação da
prisão, onde a decisão do juiz ocorreu em 2 de janeiro de 2019, como mostra
abaixo parte dela.
"O juiz não conhece a fundo o processo", aponta o advogado do delegado.
O advogado do delegado Idaspe Perdigão, Dr. Samuel Jorge, enviou
ao Blog Minuto Barra uma nota se manifestando sobre a decisão do juiz.
“Ainda estamos analisando essa decisão. Chama atenção o fato de
que o Juiz que a prolatou não é o responsável pelo caso e não deve, em tese,
conhecer a fundo o processo, já que apenas responde momentaneamente pela
Comarca de Esperantinopolis. Fora isso, buscaremos a impugnação dessa decisão
reafirmando e comprovando que todos os deslocamentos foram devidamente
justificados pelo Dr. Perdigão. As possibilidades de revertermos esse quadro em
segunda instância são bastante plausíveis e em acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça”, declarou Dr. Samuel Jorge
Por Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito
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Motivos da prisão do delegado Idaspe Perdigão leia neste link
http://www.carlinhosfilho.com.br/2018/08/tv-mirante-repercute-prisao-do-delegado.html
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6 Comentários
Com Dr.Bernardo tem lei
ResponderExcluirBernardo moro kkkk
ResponderExcluirBernardo moro kkkk
ResponderExcluirQuanto a competência do juiz para prolatar a decisão, nobre advogado, acredito que aplica-se ao caso o "princípio do Kompetenz-Kompetenz". Talvez deva estudar mais um pouco.
ResponderExcluirCaso famôso. Deu até na Imprensa de São Paulo.
ResponderExcluirDr. Anônimo, 6 de janeiro,17:01h. Falta ao Senhor esclarecer, para melhor entendimento, a quem o Senhor se dirige ao dizer "talvêz dêva estudar mais um pouco"? De resto, parabéns pêlo relevamento do debate.
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