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Em resposta a indagação de muitos foliões que ansiosamente aguardavam a tradicional festa de Momo em Poção de Pedras, o prefeito Cascaria confirmou a realização do evento.

Após reunião com os titulares da Secretaria de Cultura, Cascaria bateu o martelo e a prefeitura fará os quatro dias da festa, que neste ano começa no sábado, 2 de março, estendendo-se até o dia 5, terça-feira.

A decisão vem em contraponto às privações financeiras que grande maioria das prefeituras tem, a ponto de sequer conseguirem realizar o Carnaval 2019, tendo em vista uma determinação que proíbe a ajuda orçamentária via convênio do governo do estado.

Farra das Manas fez sucesso no carnaval de 2017
O carnaval em Poção de Pedras é considerado um dos mais animados e tranquilos para se brincar da região. O espaço é receptivo e preparado para que todos os foliões se divirtam à vontade com suas famílias e amigos.

Em tempo, a Secretaria Municipal de Cultura comunica que o local decidido em consenso será o da Avenida Israel Gonçalves com a Praça de Eventos Augusto Inácio Pinheiro; o evento exige a interdição de vias públicas por mais de um dia, o que inviabilizaria o fluxo do trânsito de caminhões pesados, causando transtornos, caso fosse outro local.

Avisa ainda que todas as atrações serão divulgadas no decorrer da semana, assim que concluir o processo de contratações.
Cascaria e assessores na última reunião 

Blog do Fernando Melo

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6 Comentários

  1. Enquanto isso temos:professores sem seus devidos reajustes,escalas inacabadas ruas intrafegáveis e crianças sedo mandadas pra o mundo da exclusão.Segundo algumas informações,a casa de apoi está sem alimentação para os doentes.

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  2. Não é ele que garante não, quem garante é o governo federal que manda os recursos, para os foliões, ou ou então só se ele for fazer com o dinheiro dele, ou do povo.

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  3. Q porra de governo federal. Aquela plástica fez fo acabar com as verbas dos eventos..

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  4. , pelo prazo de três anos.

    De acordo com a denúncia do MPE, a servidora acumulou três cargos públicos indevidamente, todos de professor (dois da rede estadual e um da rede municipal de ensino), violando a norma do artigo 37, XVI, da Constituição Federal e do artigo 11 da Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Crime

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  5. Esse desgovernado garante nada fez foi cortar tudo

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