Juiz de Lago da Pedra concede liminar e anula remoção de professores da sede para escolas rurais em Paulo Ramos
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Juiz Marcelo Santana Farias |
Na tarde da última sexta-feira (15), o juiz titular da 1ª Comarca
de Lago da Pedra, Dr. Marcelo Santana Farias, que momentaneamente responde
pela Comarca de Paulo Ramos, deferiu pedido de liminar em favor dos professores transferidos de escolas da sede para escolas rurais, através de um decreto assinado pelo prefeito
de Paulo Ramos, Deusimar Serra (PCdoB).
Com a liminar, fica sem validade o que está sendo apelidado em Paulo Ramos de "Decreto das Remoções",
baixada pela atual administração municipal ( Releia aqui). “Ninguém estar acima da Lei. O
problema que desde o início do seu mandato, o senhor prefeito Deusimar Serra tem
se colocado acima da lei, só que aquilo que é direito de ambas as partes estar
na Constituição Federal, não podendo ser abolido por nenhum cidadão ou
autoridade. Cabe ao prefeito de Paulo Ramos tomar ciência que essa sua vontade não
irá prevalecer”, comentou um cidadão de Paulo Ramos nas redes sociais.
O "Decreto das Remoções" tornado público no Dia
Internacional da Mulher, transfere professores que estão há anos trabalhando em
escolas da sede para suas escolas de origens (de acordo com lotações em
concurso público). A medida causou suspensão de aulas em escolas da cidade
por falta de professores ( reveja aqui ). O Núcleo Municipal do Simproesemma de Paulo Ramos protocolou na Justiça um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar e foi atendido pelo
juiz Dr. Marcelo.
“Entramos na Justiça na quinta e na sexta obtivemos êxito. O juiz concedeu liminar cancelando a remoção dos quinze professores, obrigando o prefeito a nos lotar de volta
na sede. Deu prazo de cinco dias ao prefeito para lotar os quinze professores
em escolas na sede. Multa de 5 mil diário se ele descumprir. Decisão favorável
a permanência dos professores de Paulo Ramos na sede, mas sabemos que o
prefeito Deusimar Serra, no auge de sua autoridade, não vai deixar como está”,
disse um dos professor beneficiados com a liminar.
O município de Paulo Ramos, através de sua assessoria jurídica, deve recorrer da decisão.
Confira trechos da decisão publicada no último dia 15
Mais
Sem professores, pais são obrigados a buscar os filhos nas
escolas municipais de Paulo Ramos - http://www.carlinhosfilho.com.br/2019/03/sem-professores-pais-sao-obrigados.html
SEMED de Paulo Ramos determina que professores que estão há
anos trabalhando na sede regressem para escolas da zona rural - http://www.carlinhosfilho.com.br/2019/03/semed-de-paulo-ramos-determina-que.html
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O único problema é que vc tem que assumi onde vc foi concursado , se por alguma razão vc estava em outra escola com certeza vc pode ser deslocado pra escola de origem , essa é minha opinião .
ResponderExcluirA opinião deste analfabeto, digo, deste anônimo, de nada vale perante a lei. Pois os professores possuem leis específicas que os protegem. E a lei determina que quem fez concurso para a zona rural, a critério da administração pública pode sim ser removido para a zona urbana, desde que trbalhe no mínimo 3 anos na zona rural.
ExcluirO problema é que o prefeito estava lotando seus "queridinhos" em interior mais próximos e convocando outros para permanecerem na sede. Enquanto seus opositores estavam sendo jogados para trabalhar em locais de difícil acesso, como Serra dos Montes e Brejo Grande, mesmo alguns que não tinham portaria desses locais. Isso é abuso de poder! Qualquer juiz em sã consciência percebe isso na hora!
ResponderExcluirDr. Marcelo veja os processos da camarca de Lago da Pedra, principalmente os relacionados ao concurso de 2009 contra a Prefeitura de Lago da Pedra, muitos já estão com quase 7 anos em tramitação aguardando apenas decisão de Vossa Excelência.
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