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Juiz Marcelo Santana.
Com o intuito de proteger a criança e o adolescente,  juiz Marcelo Santana de Farias, titular da 1°vara, respondendo pela 2° vara da Comarca de Lago da Pedra, expediu portaria que disciplina o ingresso, permanência e participação de crianças e adolescente nas festividades carnavalescas,, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O juiz destaca que as infrações ao que foi determinado na portaria, serão rigorosamente punidas, inclusive com prisão.

Além de Lago da Pedra, a portaria foi encaminhada também aos gestores municipais dos municípios de Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão.

Veja na íntegra o que diz a portaria  N° O4/2019.

"CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval contam com a participação de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a criminalidade com a participação de crianças menores de 12 anos e adolescentes menores de 18 anos, os quais, ao ingerir bebidas alcoólicas, casualmente praticam atos infracionais, o que é um problema social;

CONSIDERANDO ser dever do juízo da Infância e da Juventude a implantação de mecanismos de defesa das crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA.);

RESOLVE:

Art. 1º – Proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, em quaisquer estabelecimentos comerciais dos municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, ficando proibida também a permanência desses menores nos locais onde esses tipos de bebidas sejam consumidos, observados os termos dos artigos seguintes.

Art. 2º – As crianças e os adolescentes de até 14 (quatorze) anos só poderão participar de festas a eles destinados até as 22 horas e deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Art. 3º – Os adolescentes que tenham entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos poderão participar de eventos que não atentem contra a moral e os bons costumes até as 24 horas e, a partir desse horário somente acompanhados de seus pais ou responsáveis, ou munidos de expressa autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis, assinada previamente, perante o Conselho Tutelar do Município.

Parágrafo Único – Sem prejuízo de outros modelos de autorização a serem utilizados pelos pais ou responsáveis, para fins do artigo 3º segue anexo à presente portaria, o modelo da autorização a ser exigida.

Art. 6º – Estabelecer o horário limite para os bailes vesperais para crianças, os quias deverão encerrar até as 21 horas.

Art. 7º – Permitir que as crianças e adolescentes participem de blocos ou bailes carnavalescos, desde que com a vestimenta que não atente contra a moral e os bons costumes, a qual não poderá ser suprimida pela pintura corporal, ou outros trajes.

Art. 8º – Aos Conselhos Tutelares e de Direito, às polícias Militar e Civil, ao Oficial da Promotoria e os Oficiais de Justiça desta Comarca, fica assegurado livre acesso aos locais festivos, quaisquer que sejam eles, com o fito de fiscalizarem eventuais infrações e esta portaria.

Art. 9º – A presente portaria se aplica desde a data de sua publicação até o período pós-carnavalesco, e as infrações a esta portaria serão rigorosamente punidos, inclusive com prisão em flagrante delito e recolhimento em local adequado, nos termos da lei.

Publique-se, fixando-se esta Portaria em local de acesso ao público, remetendo-se cópia aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, ao Senhor Comandante da Polícia Militar, aos Senhores Delegados de Polícia Civil dos referidos municípios, aos Conselheiros Municipais e Tutelares, aos Comunitários e aos Sistemas de rádio e televisão desta comarca, solicitando auxilio e fiscalização.

Cumpra-se.

Gabinete do Juízo de Direito da 2ª Vara e da Infância e Adolescência da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, ao 01 (primeiro) dia do mês de março do ano de 2019.

Juiz MARCELO SANTANA FARIAS
Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA
Respondendo pela 2ª Vara.

MARCELO SANTANA FARIAS
Diretor do Fórum da Comarca de Lago da Pedra - Intermediária
1ª Vara de Lago da Pedra
Matrícula 144311"

ASCOM
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