Autorização é condição necessária para a validade nacional dos diplomas

Faculdade de Educação São Francisco - Pedreiras - MA
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) autorizou  27 novos cursos superiores em diferentes estados brasileiros.

Portaria nº 1021, de 27 de setembro de 2017, que lista o reconhecimento foi publicada na edição do Diário Oficial da União.

Entre os cursos autorizados está o de Design de Interiores (Tecnológico) para a Faculdade de Educação São Francisco (FAESF), localizada em Pedreiras, com 100 vagas para alunos interessados.

Técnico em Design de Interiores

O curso Técnico em Design de Interiores prepara o aluno para elaborar e executar projetos para espaços residenciais, comerciais e promocionais, considerando as necessidades e especificidades do cliente na criação de ambientes funcionais, agradáveis e voltados para o bem-estar e a qualidade de vida. Também estará apto a atuar na venda especializada de móveis, acessórios, materiais e revestimentos e a integrar equipes multiprofissionais no lançamento de empreendimentos imobiliários.

Na FAESF, o aluno adquire visão ampla sobre as tendências do setor e desenvolve as habilidades necessárias para a gestão de um negócio.

Pré-requisito

Escolaridade mínima: cursando 2º ano do ensino médio
Mais informações em continua...








Veja como funciona a situação legal dos cursos:

Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.

Conheça os atos autorizativos dos cursos:

Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do MEC. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;

No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006);

Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.

Reconhecimento e renovação de reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição;

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia;

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avalia.