A decisão da Justiça Eleitoral da 74ª zona eleitoral da Comarca de Lago da Pedra, que responde também pelo município de Lago do Junco, surpreendeu a todos.

Enquanto nas demais cidades do Brasil onde houve flagrante de casos de fraudes de candidatas supostamente "laranjas", que obtiveram zero na votação ou pouquíssimos votos e que nem fizeram campanha, a Justiça Eleitoral vem cassando toda a chapa de vereadores, a Justiça Eleitoral de Lago da Pedra agiu de forma diferente.

A Justiça local foi na contramão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao decidir sobre uma ação de investigação judicial eleitoral em Lago do Junco, referente ao pleito de 2020 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que teria lançado mão de candidaturas fictícias para o cargo de vereador, no caso específico das candidatas Maria Alda Rodrigues Leite e Antonilda Sousa Martins Ferreira, que obtiveram zero votos.

No entanto, a Justiça julgou improcedente a ação que apontava todos os erros cometidos pelos supostos fraudadores, também indo de encontro do entendimento do Ministério Público Eleitoral que já havia opinado pela cassação de toda a chapa.

Para a Justiça Eleitoral, houve apenas uma desistência tácita das candidatas ao emprestar seus nomes para que o partido pudesse ter uma quantidade maior de candidatos do sexo masculino. 

Como informado, a decisão contrariou até o Ministério Público Eleitoral, que já tinha opinado pela cassação de toda a chapa, já que a fraude estava provada. 

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