2ª Câmara do TJ condena e determina afastamento imediato de prefeito de Barra do Corda
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Prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda,
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o
inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda
cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o
seu imediato afastamento do cargo de prefeito.
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos
prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que
define como crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério
Público estadual baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o
município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de
polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito,
no ano de 1999.
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