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Prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o seu imediato afastamento do cargo de prefeito.
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.

(Ascom/TJMA)
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