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Corregedor determina Correição Eleitoral em Municípios Maranhenses

Principal Avenida de Igarapé Grande

O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, determinou o procedimento de Correição Eleitoral em três municípios maranhenses. Segundo o art. 57 da Resolução 21.538/2003 do TSE, o Corregedor realizará correição extraordinária sempre que entender necessário.
Fachada do TRE-MA

Os trabalhos, presididos pelo Juiz Tyrone José Silva, foram realizados nos municípios de Monção (110ª ZE), Igarapé Grande (110ª ZE) e Vitória do Mearim (41ª ZE).

A comissão concluiu pela regularidade dos serviços e do eleitorado, sugerindo, com o fim de aperfeiçoamento das atividades, que se tenha a máxima cautela nos procedimentos de transferência de títulos.

ASCOM TRE-MA
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