E agora deputados? TJ julga inconstitucional criação de municípios
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Do blog do Neto ferreira
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a
Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de
novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de
votos, que a norma é inconstitucional.
O resultado final apontou 14 votos pela
inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo
Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não
conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela
inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Autor do único voto pela procedência
parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse
consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do
TJMA à época do início do julgamento ou o atual.
Também por maioria, foram considerados
válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho,
que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da
inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e
tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem computados os
votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de
acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução
da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato
de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz
Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria
das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o
assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice
Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo
Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo
Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei – A OAB/MA considerou
inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a
exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a
criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de
o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia
Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente
no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo
determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria Geral de
Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a
Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que
tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.






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