TJ decide por intervenção em São Luís Gonzaga do Maranhão
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DO Blog do Luís Cardoso
O Tribunal de Justiça
(TJMA) julgou procedente, por unanimidade, representação para intervenção do
Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em razão de descumprimento
de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64
e não afasta o prefeito do cargo.
De acordo com norma do
Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro
Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe
decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar
da decisão judicial que deixou de ser cumprida.
A representação,
ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de
cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de
2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube
Recreativo Cultural.
Indenização – De
acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por
desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade,
sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.
A prefeitura firmou
acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em
quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo
o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado
aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.
O desembargador Stélio
Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a
decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção,
entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no
mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).





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