Candidata de Lago do Junco permanece na disputa
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Do Blog do Jorge Aragão
Parece não ter surtido
nenhum efeito no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a decisão
monocrática tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi de encontro ao
entendimento do tribunal maranhense sobre a Lei da Ficha Limpa.
O TRE-MA tem entendido em
seus julgamentos que a Ficha Limpa não pode retroagir. Ou seja, se um político
for condenado antes da validação da nova Lei, a condenação não transformaria o
político num Ficha Suja.
O problema é que além do
ministro Lewandowski, que chegou a afirmar que o posicionamento do TRE-MA era
uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, o STF já se posicionou a respeito da
situação e confirmou que mesmo as condenações anteriores a vigência da nova
Lei, podem e devem servir como instrumento para o enquadramento de um político
na Lei da Ficha Limpa.
O primeiro caso emblemático
e que chegou à Brasília, foi o do candidato a prefeito de Bom Jardim, Beto
Rocha. Apesar de o candidato ter sido condenado por compra de votos em 2008, o
TRE-MA validaram sua candidatura entendendo que a Lei da Ficha Limpa não
poderia retroagir.
Nesta quarta-feira (19),
apesar do puxão de orelha de Lewandowski, o TRE-MA seguiu o entendimento já
adotado. O caso agora foi referente à candidata a prefeita de Lago do Junco
Edina Santos (PT).
A petista foi condenada em
2010 por compra de votos nas eleições de 2008. A candidatura chegou a ser
indeferida pelo juiz Alessandro Figueiredo, da 74ª Zona Eleitoral, mas o TRE
reformou a decisão e, por quatro votos a dois, garantiu a candidata o direito
de permanecer na disputa.
No entanto, a decisão
fatalmente será revogada na instância superior. O entendimento do TRE-MA
poderia até ser discutido, mas se antes não houvesse jurisprudência formada.
Sendo assim, seria bem mais fácil e menos traumático, o TRE-MA assumir o erro e
reformar suas decisões, afinal, como já dizia a minha avó, errar é humano, mas
persistir no erro é burrice.
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