Prazo para justificativa do primeiro turno termina hoje
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Eles devem se dirigir a um
cartório eleitoral de qualquer município do País, munidos da justificativa -
que deverá ser redigida pelo eleitor -, de cópia do título eleitoral ou de um
documento de identificação pessoal, e de um documento que comprove a
impossibilidade de comparecimento ao local de votação (atestado médico,
comprovante de viagem, etc).
O eleitor que não votar e
não apresentar justificativa fica impedido, de tirar passaporte, inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar
justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o
título cancelado.
(SuaCidade,Com).
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