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Acatando pedido do Ministério Público, o juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, atualmente respondendo pela comarca de Icatu, determinou o afastamento da prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), do município de Axixá, termo judiciário.



Após detalhada análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).



O magistrado autoriza ainda em seu despacho, que o vice-prefeito, proceda ao levantamento da situação de todos os servidores afastados, com a respectiva folha de pagamento e lotação, sendo que os documentos deverão ser entregues ao Ministério Público no prazo de 10 dias, a contar da data de sua posse.


O juiz determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Axixá, para providenciar a posse do substituto da prefeita, além de haver encaminhado ofício à rede bancária onde o município possui contas, para que a partir da decisão, não mais reconheçam a titularidade da prefeita eleita e agora afastada, para a movimentação das mesmas.
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1 Comentários

  1. QUERO QUE ACONTEÇA O MESMO COM O GILVAIA,(POÇAO DE PEDRAS-MA) QUERO ELE USANDO TORNOZELEIRA DA POLICIA FEDERAL PELO ROUBO QUE FEZ EM POÇÃO DE PEDRAS DURANTE O GOVERNO DELE.... ISSO EM BREVE VEREMOS.

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