Justiça cassa diploma do prefeito e vice de Codó, anula votos e os torna inelegíveis por 8 anos.
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A prefeita reassumiu o cargo
Na manhã desta quarta-feira (27), o desembargador Jamil Gedeon concedeu pedido
da prefeita de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do
exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o
julgamento final do recurso.
Neste caso de Codó parece
que não será diferente, aguardem novas noticias.
Com informações do Blog Acélio Trindade
O prefeito Zito Rolim (PV) e
seu vice, Guilherme Archer (PMDB), tiveram cassados seus diplomas, anulados
todos os votos que receberam em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos
próximos oito anos.
É o que determina a sentença
do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior,
publicada nesta quarta feira (27), no Fórum Eleitoral de Codó.
Não está relacionada ao caso
dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação
Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho
e Guilherme Ceppas Archer de USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no
caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.
Também foram sentenciados os
apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho
(Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
“Alega a representante (Dra.
Linda Luz) que o primeiro repsentado, candidato a prefeito desta cidade,
estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa,
juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro),
vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público,
de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença
explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral
A SENTENÇA
Por conta de tudo que o
Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro
Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os
23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos
próximos oito anos.
“Julgo procedente a presente
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei
64/90, CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO, expedidos,
respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via
de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito, além de
declarar a INELEGIBILIDADE destes e dos demais representados Jonas Bastos
Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva para
as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”,
escreveu o juiz
QUEM ASSUME?
Ninguém assume por enquanto.
Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata, de Biné Figueiredo e
Hildemberg Oliveira, porque numa outra ação, também publicada hoje (traremos
detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também
tiveram todos os seus votos anulados.
Nesta situação, o cabível é
uma nova eleição.
Da sentença de Pedro
Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a assessoria
do prefeito Zito Rolim, ele vai dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral com
pedido de ação cautelar com efeito suspensivo ao recurso do juiz. No documento,
também pedirá para responder a todo o processo no cargo.
Via Blog de Adonias Soares
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