Partidos têm um mês para enviar prestação de contas anual
0
Comentários
As legendas que não
prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Divulgação/TSE
BRASÍLIA - Falta um mês para
o fim do prazo para os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral a
prestação de contas relativas a 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), os balanços contábeis devem ser entregues até
o dia 30 de abril, sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30
legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios
estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os
municipais, aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a
fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está
prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não
prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Continua...
As prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas
de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e
demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A página do TSE possui uma
opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos.
Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida,
deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em
uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os
formulários conforme a exigência da legislação.
0 Comentários