Júri Popular em Joselândia absorve por legitima defesa homem que matou com 13 facadas
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Júri Popular em Conceição do Lago Açu - esse rapaz de cabelo oxigenado efetuou mais de 40 golpes de faca num companheiro de farra e foi julgado inocente pelo júri. "Ele estava bêbado e drogado, portanto a culpa é das bebidas e das drogas!"
“Parabéns pelas noticias e comentários,
vejo que cada cidade produz suas informações, porém se você tivesse que postar
um notícia daqui de Joselândia, seria: Ontem,
dia 22, o assassino que matou um senhor no povoado Pacas, município de
Joselândia em 2011, foi absorvido por um júri popular realizado na sede da
Câmara de Vereadores neste Município, alegação de legitima defesa. Senhores
jurados, legitima defesa?!! Mas pra se defender precisava desferir 13 facadas?
Sei não, hein!!”
Estimado leitor de
Joselândia, você tocou num assunto que sempre considerei contraditório: a
formação de júri popular dentro da comunidade para julgar seus homicidas. Tenho
acompanhado com preocupação os resultados dos julgamentos de júri popular no município
de Conceição do Lago Açu. Todos os homicidas foram inocentados pelo júri
popular. Boa parte das pessoas que são convocadas para participar do júri são
funcionários públicos, professores em sua maioria. Percebo que eles ficam receosos
com a responsabilidade de julgar os destinos de propensos criminosos. Alguns são
vizinhos de familiares dos acusados. Como podem condenar o réu para em seguida,
ficarem a mercê de uma vingança? Acompanhei alguns desses julgamentos,
assassinos de mulheres, mortes por esfaqueamentos, coisas pesadas. Esses
acusados saíram livres e inocentados. Interessante que quando o juiz anunciar
que júri mais uma vez optou pela imediata liberdade do acusado, o mesmo é
abraçado pelos seus familiares, agradecem a Deus, elogiam a justiça, àquela
emoção toda, e a sensação de impunidade no ar. Um deles voltou a cometer assassinato.
Continua...
Quando eu era menino, me lembro
de um caso de homem que matou sua mulher a facadas em Poção de Pedras. Um
assassinato violento no inicio dos anos 90. O filho do casal, também menino.
andava pelas ruas clamando o nome da mãe. O corpo foi deixado sobre uma poça de
sangue. Anos depois, um júri popular propiciou a liberdade ao homicida. Ele não
pagou por esse crime. Será que o julgamento foi mesmo justo? Um dos júris disse
a época: “Ele tá velho, não merece ficar preso!” E mulher mereceu perder a
vida? E os filhos mereceram os destinos sem a presença da mãe, marcados com
essa tragédia? Eu particularmente discordo de júri popular em cidades pequenas.
Mas talvez um jurista pudesse
opinar nessa postagem e explicar melhor as razões de julgamentos com júri
popular.
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Casos como estes nos deparamos cotidianamente, a realidade do nosso ordenamento jurídico infelizmente ainda deixa muito a desejar.
ResponderExcluirNesse caso a solução é partir para o DESAFORAMENTO dos julgamentos para as cidades mais próximas, assim diz o art. 427 do CPP- Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver DÚVIDA sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do MP, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Espero que tenham gostado.
Um forte abraço e até a próxima!
Carlos
Absorve????????????????????????SOCORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRO,BROGUEIRO!!!!!!!!!!!!!!OU BLOGUEIRO????????????????
ResponderExcluirFICO TENTANDO IMAGINAR O JÚRI SENDO ABDUZIDO PELO MELIANTE!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.QUANTAS PESSOAS SE TORNARAM MATANTES POR LEGÍTIMA DEFESA? TALVEZ A LÍNGUA PORTUGUESA NÃO ABSOLVA O BLOGUEIRO. AINDA BEM QUE NÃO FOI CAMÕES O ASSASSINADO POR ESSE JÚRI.
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