Para ler e refletir
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DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA
SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.
DESPACHO
JUDICIAL.
DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS
AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se
de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues
Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos
indiciados na prisão.
Para
conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:
os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio
da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os
princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da
prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à
liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que
sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na
Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Continua...
Poderia
sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia
aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que
mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa
deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia
brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha
demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia
dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de
dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos
passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia
mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha
obviedade.
Tantas
são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas:
não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente
mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se
os alvarás.
Intimem-se.
Rafael
Gonçalves de Paula
Juiz
de Direito
Enviem
para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa
sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para
todos os momentos.
Ele
com certeza desabafou por todos nós!
- Enviado ao Blog por Genivaldo







2 Comentários
Muito bom o Despacho do Juiz, até reconheço que ele é muito sensível e que o caso foi "inusitado". Além disso, posso falar que o Juiz foi muito ponderado ao proferir a Decisão e que usou o "Bom Senso", por outro lado, dependendo do "crime" e do Juiz a Decisão pode ser ainda mais inusitada. Poderia ser "severa", mais branda ou até "engraçada", mas não podemos esquecer que o MAIS IMPORTANTE É SER JUSTO, mesmo sabendo que sem Direito - não há justiça e que um está, querendo ou não junto ao outro. Ademais, devemos sempre lembrar que Jesus Cristo foi muito justo, mas não tolerava coisas ruins e que também perdoava a QUEM ESTIVESSE DISPOSTO A SE REDIMIR e dar meia-volta na vida. Nessa vertente, não podemos esquecer de Ghandi também defendia que, primeiramente, deveria se descobrir a verdade e nunca tentar incriminar alguém, antes de se descobrir a verdade. Há muito o que se falar, e se assim fizermos, longe iremos, mas nem os ensinamentos de Buda e/ou Ghandi, entre outros, exceto os de Cristo, serão mais compreensíveis e mais inteligíveis que a própria compreensão do mundo, a nossa vivência, nosso dia a dia! Há muitas injustiças e vejo que o juiz foi coerente, visto que levou em conta o todo e não a "parte", literalmente falando.
ResponderExcluirEssa decisao demonstra quando um juiz sabe honradamente distinguir que dois pesos na justica tem que ser proporcionalmente iguais. E nao duas medidas diferentes. Parabenizo este nobre julgador pela sua decisao, espero que nao sofra perseguicao do tj.
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