1.797 multas por uso de película fora do padrão foram aplicadas este ano
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Infração é considerada
grave, e condutor de veículo paga multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação.
Um total de 1.797 multas foi
aplicado em São Luís este ano a condutores de veículos por dirigirem com vidros
cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou
pinturas. Nos últimos três anos, a quantidade de multas desse tipo teve um aumento
de 157%.
Apesar de essa infração ser
classificada como grave, implicando em multa de R$ 127,69 e a perda de cinco
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos condutores não
respeitam a legislação que trata da transparência do filme.
Continua...
Segundo o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), os vidros da frente dos veículos devem ter pelo menos
75% da entrada de luz, enquanto os vidros laterais dianteiros 70%. Para os
vidros traseiros (laterais e de trás), a película pode ficar mais escura desde
que seja mantida a transparência de no mínimo 28%.
Muitas pessoas alegam que as
películas oferecem mais proteção do sol e dão mais conforto e privacidade a
quem está no interior do veículo. Mas os motoristas que utilizam filme muito
escuro correm sérios riscos de sofrer acidentes de trânsito por causa da
visibilidade prejudicada.
Ranking - As estatísticas do
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) mostram que essa
infração teve aumentos sucessivos nos últimos anos. Em relação a 2012, o número
de multas aplicadas este ano por conduzir o veículo com vidros totalmente
cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou pinturas
teve um aumento de 38%. Segundo o Detran, a infração relativa ao uso de
películas ocupa a 16ª posição na lista de infrações aplicadas neste ano.
As principais multas
aplicadas neste ano foram: dirigir veículo falando ao telefone celular
(14.431), transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
(10.304) e deixar o condutor de usar o cinto segurança (9.551).
Além dessas infrações,
também tiveram destaque os casos em que os condutores foram flagrados por
instrumentos transitando em velocidade superior em 20% à máxima permitida para
o local (8.828) e pelo avanço do sinal vermelho do semáforo onde há
fiscalização eletrônica (8.109).
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