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Infração é considerada grave, e condutor de veículo paga multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Um total de 1.797 multas foi aplicado em São Luís este ano a condutores de veículos por dirigirem com vidros cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou pinturas. Nos últimos três anos, a quantidade de multas desse tipo teve um aumento de 157%.

Apesar de essa infração ser classificada como grave, implicando em multa de R$ 127,69 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos condutores não respeitam a legislação que trata da transparência do filme.

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Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os vidros da frente dos veículos devem ter pelo menos 75% da entrada de luz, enquanto os vidros laterais dianteiros 70%. Para os vidros traseiros (laterais e de trás), a película pode ficar mais escura desde que seja mantida a transparência de no mínimo 28%.

Muitas pessoas alegam que as películas oferecem mais proteção do sol e dão mais conforto e privacidade a quem está no interior do veículo. Mas os motoristas que utilizam filme muito escuro correm sérios riscos de sofrer acidentes de trânsito por causa da visibilidade prejudicada.

Ranking - As estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) mostram que essa infração teve aumentos sucessivos nos últimos anos. Em relação a 2012, o número de multas aplicadas este ano por conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou pinturas teve um aumento de 38%. Segundo o Detran, a infração relativa ao uso de películas ocupa a 16ª posição na lista de infrações aplicadas neste ano.

As principais multas aplicadas neste ano foram: dirigir veículo falando ao telefone celular (14.431), transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (10.304) e deixar o condutor de usar o cinto segurança (9.551).


Além dessas infrações, também tiveram destaque os casos em que os condutores foram flagrados por instrumentos transitando em velocidade superior em 20% à máxima permitida para o local (8.828) e pelo avanço do sinal vermelho do semáforo onde há fiscalização eletrônica (8.109).

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